Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Como devo proceder para mobilizar os condominos para o impeachment do Sindico?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Bom dia
Mara
Dependendo do que seja com apenas 1/4 dos presentes pode destituí-lo do cargo.
Abraço
Oi, boa tarde! Terás que convocar uma assembleia específica (destituição do síndico) com a aprovação (assinatura) de 1/4 dos moradores. O quorum para destituir o síndico, conforme o Novo Código Civil, é o da maioria absoluta, ou seja, 50% + 1, dos condôminos aprovando a destituição. Boa sorte!
Antes da Assembleia posso mobilizar o condominio enviando uma carta a todas os condominos, sensibilizando para o assunto, colocando na carta questoes como: o condominio precisa de renovacao da administracao, para evitar o autoritarismo que estamos vivendo no condominio?
Mara!
Se existir motivo concreto para destituição, segue abaixo:
Passos:
O quórum, quando convocada pelos condôminos, é de 1/4 dos moradores (Artigo 1.350, §1º e 1.355 do Código Civil). Todos devem ser informados, sob pena de nulidade do ato (artigo 1.354 do código civil), inclusive o próprio síndico objeto de eventual destituição.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na ???convenção??, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1º - Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2º - Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
O item da pauta que tratará da matéria deve ser muito bem redigido, para evitar armadilhas que poderão levar a anulação da convocação e o síndico volta ao cargo e ainda pode tirar uma graninha do condomínio.
Deve constar na Pauta:
- solicitação de explicações ao Síndico de sua gestão, possibilidade de renúncia, deliberação sobre destituição e eleição de novo representante do Condomínio - .
Seguindo os passos o síndico tem a possibilidade de explanar sobre sua gestão, podendo ele aceitar pela eventual renúncia ou, se as explicações do síndico não forem satisfatórias, só resta ser destituído para o bem da administração do condomínio e interesse da coletividade dos condôminos.
Para destituição deverá se dar de forma motivada, exigência do código civil de 2002:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico QUE PRATICAR IRREGULARIDADES, NÃO PRESTAR CONTAS, ou não ADMINISTRAR CONVENIENTEMENTE O CONDOMÍNIO.
Numa reunião destas deve sair faísca para tudo que é lado, mas não adianta bate boca, brigas por tabela, acusações que possam macular a honra, injúrias, difamações e calúnias ao síndico, ou seja, por mais que a coisa esteja ruim, tratá-lo com devido respeito e educação, cabe as provas serem concretas e deixar que a Justiça se caso precisar julgar esta pessoa, por desvio contábeis e financeiros, etc.
Até ...
Vamos com calma. Será preciso uma assembleia de destituição de forma que são dois momentos distintos:
Primeiro Momento - junte 1/4 dos condôminos e convoque uma AGE para prestação de contas, destituição do síndico e eleição de novo síndico. Preste muita atenção porque todos os condôminos precisam ser convocados no prazo e modalidade constantes da convenção. E só reforçando: condômino é o dono, inquilino simplesmente fica fora dessa.
Segundo Momento - a assembleia se reúne e decide se quer ou destituí-lo. Veja se a sua convenção impões algum quórum, ok?
Boa sorte
Oi Genivaldo, 1/4 dos condôminos apenas convoca a assembleia, ok?
José Carlos e Marcos
Lembrem-se que essa assembleia não será "especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo 1348". Essa assembleia será convocada para DESTITUIÇÃO.
Vale o quórum determinado pela convenção, ok?
Abraços
Aplausos para vc Marisa....sempre ponderada em suas orientações..Abraço !!!
Mar...primeiro terá que ter motivo para a destituição, depois se tiver certeza do motivo, 1/4 dos condôminos adimplentes convocam uma assembléia para tal.
Mas já te falo que colher 1/4 de assinatura pode ser trabalhoso e demorado, por isso, tente quebrar o sistema antes, falando pras pessoas o que está acontecendo, mandando folhetos, publicando no Facebook, e-mails, etc. Busque saber o que vc tem direito dentro do condomínio e bata de frente com o síndico. Por ex: Prestação de contas. Geralmente os síndicos corruptos, não apresentam quando é solicitado, isso já é considerado um motivo para destituição. Então peça, através de AR e registro no Livro de Registros. Boa sorte!!