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Luciana Eck Jagosich

coond. afirma que visitante virou morador

Por Luciana Eck Jagosich
7 anos

Caros, Bom Dia!!
A alguns meses um determinado jovem, hoje com 18 anos, vem frequentando o condominio a convite dos adolecentes residentes, é claro, que tds sempre foram advertidos verbalmente e por escrito, por permitirem o acesso do visitante as quadras, salões de jogos e piscinas, nosso "RI" não permitite. Este jovem é mau educado e baderneiro. Cerca de dois meses atrás ele foi a portaria junto com 2 conds. seus amigos, juntos foram questionar, do porque a quadra não é reformada e eles queriam ver onde a sindica estava "gastando" o dinheiro do cond. O visitante foi alem, disse "a sindica não reforma q quadra porque esta roubando o dinheiro do cond." a porteira os adv. que a quadra foi reformada recetemente e a sindica não tem culpa que fazem mau uso da quadra e nem tem dinheiro para ficar reformando-a a td hora. Nesta época o jovem tornou-se namorado de uma cond. e entrada nas dependencias do cond. com a autorização da mesma. A sindica conversou com a mãe da adolecente, perguntando quantos anos tinha o jovem, (18) e adv. que ele tivesse cautela em suas palavras, pois já poderia ser responsabilizado por elas. Td continuou sem qualquer alteração, o jovem entrava já ia para quadra como tb foi para as piscina e sem exame médico, foi pego no telhado com mais um visitante e um cond. correndo sob as telhas, conseguiram subir até o local porque violaram o lacre da porta. Após inumeras ocorrencias foi enviado uma adv. extensa para o proprietário do apto., que imediatamente chamou o cond. locatário e entregou a ele. Minutos depois o cond. locatário desceu e solicitou nova ficha de cond., pois havia se mudado recetemente para esta unidade, morava na mesma torre em outro apto. Em seguida entregou a nova ficha devidamente preenchida e nela constava entre os residentes o nome do jovem namorado de sua filha. Td conntinuava igual. Dias depois o jovem chegou a portaria do cond. e como é de praxe, foi anunciado, a cond. deu uma bronca no porteiro, nisso o jovem já estava na janela da portaria e disse ao porteiro; "já sei, aquela vaca do ..... não me deixa fazer nada, é falta de .....(por educação não vou escrever), referiu-se a sindica desta maneira na presença de dois funcs. e alguns visitantes que estavam ali no aguardo da entrada. A sindica tomando ciencia do ocorrido, ligou para a unidade e não foi atendida pela cond. A unidade esta sendo novamente notificada, desta vez, será aplicado multa de 1 1/2 do valor do cond. pelas seguintes irregularidas, mudança sem notificação a portaria para a regularização de doctos., comportamento inadequado de pessoa ligada a unidade e sera listados tds as infrações cometidas pelo jovem, (são muitas). A sindica tb registrou BO por Calúnia e Injúria e certamente dará seguimento ao caso. Pergunto-lhes, os procedimentos foram corretos? O cond. pode incluir nome de visitantes, neste caso namorado da filha, como cond. para fugir de punições conf. "RI"? Neste caso como provar que o jovem, que tds sabem ser apenas namorado da cond. não é residente no cond.? Enfim, peço orientações. Agradeço.

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Respostas (8)

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Eduardo Gimenez Junior
Eduardo Gimenez Junior respondeu
7 anos

Luciana, quem entra ou sai de qualquer unidade é de responsabilidade do proprietario.Se ele incluiu o jovem como residente e preencheu a ficha, não tem muito o que fazer.
Quanto aos delitos e se tiver testemunhas, a punição esta correta.Independente de ser morador ou não a unidade deve ser notificada e multada por cada infração que for cometida.
Não compre brigas e vai aplicando o RI, se for ofença pessoal e tiver testemunha BO, e processo.

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa Tarde,
O Condomino pode trazer para morar em seu apartamento quem ele quiser porém desde que respeite o regulamento interno e a Convenção e já que ele fez por escrito, o aviso de que o rapaz é morador de sua unidade, ele assume qualquer responsabilidade sobre suas atitudes..

Dados os exageros e abusos, aplica-se multas até a perda do apartamento se for o caso..

Boa Sorte!

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
7 anos

Luciana,

Se o jovem vem ocasionalmente ao condomínio, claro que ele não mora aí. Se o morador insistir em dizer que ele é morador, a cada infração, puna o morador, inclusive com tantas multas quantas foram as irregularidades cometidas.

Quanto à difamação e calunia, o pai do menor responde por ele, já que, pela nossa justiça, ele é considerado "incapaz".

Já tive um caso igualzinho ao seu, inclusive com os palavrões, ameaças, etc e fiz um BO e levei o caso adiante. Ele vem visitar a namorada mas está bem quietinho.
Boa sorte!

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Luciana Eck Jagosich
Luciana Eck Jagosich respondeu
7 anos

Sra. Telma,
Descaradamente o cond. incluiu o jovem na lista de conds. residentes, minutos após ter recebido a notificação, com a intenção de se livrar do que estaria por vir.
Visita sua namorada como qualquer namorado o faz, em alguns dias na semana, porem em tds as vezes
que entra no cond., circula pelas áreas comuns, sobe ao apto. e no final da noite vai embora.
Não há permanencia continua, pernoite e nenhuma correspondencia é recebida em nome dele.
BO foi feito e as demais providencias serão tomadas.
Obrigada, até a proxima e uma boa noite!

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César Oliveira
César Oliveira respondeu
7 anos

Luciana, a respeito de o proprietário incluir o nome do jovem na lista de moradores, vocês não podem fazer absolutamente nada. O proprietário pode colocar quem ele quiser como morador.
Vocês não podem simplesmente alegar que o sujeito não é morador somente porque não pernoita no imóvel. O morador é livre para acessar o imóvel na hora em que quiser e no dia em que achar conveniente. Como já disseram, vocês podem cobrar desse condômino que haja o respeito às regras estipuladas pelo regimento interno e pela convenção, isso sem dúvida.
Mas contestar a posição do rapaz como morador ou não, jamais.

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Luciana Eck Jagosich
Luciana Eck Jagosich respondeu
7 anos

Sr. José,
Obrigada por responder, concordo com o Sr., mas neste caso, como em tantos outros o cond. pensa em burlar o RI., tentando dar ao visitante o mesmo direito do cond. Certamente, deve existir alguma maneira de provar que a ação foi intencional.
At.,

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Luciana Eck Jagosich
Luciana Eck Jagosich respondeu
7 anos

Sr. Eduardo,
Como cond. me recuso a aceitar esta situação. Os direitos são iguais a tds.
Mesmo porque o cond. inteiro sabe que o jovem nçao mora na unidade.
Vou adcionar na minha ficha de cond., meus sobrinhos,
meus irmãos, afilhados, é facil assim?
At.,

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Luciana Eck Jagosich
Luciana Eck Jagosich respondeu
7 anos

Sr. Cesar, Boa Noite!
Veja o seguinte ex. nas férias escolares, tds recebem parentes para passar férias, muitas crianças entre eles, não podem usar as piscinas, se vc abrir precedente, nesta férias tds os conds. vão incluir a mulekada como residentes.
Fica difici manter o equilibrio se cada um faz o que quer, residir é uma coisa, frequentar é outra.
Obrigada.

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