Uma moradora do condomínio faleceu .O velório pode ser feito na área de lazer(salão de festas)?

Semana passada uma moradora sofreu um acidente de moto e veio a óbito dois dias depois. A filha dela, também moradora, pediu para que o velório fosse realizado no salão de festas. O sindico autorizou esse procedimento, porém alguns moradores não se sentiram confortáveis com essa situação e parte do conselho fiscal reprovou a atitude do síndico. Meu questionamento é: O sindico agiu da maneira correta? Há alguma lei que regulamenta esses casos? Pode ser realizado um velório nesse espaço comum seja o morador titular do apartamento ou parente muito próximo e que more no condomínio?

Imagem de perfil Liliane Magalhaes da Silva
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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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