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Saiba mais ×tem um inquilino que resolveu reclamar de tudo, o correto nao seria ele passar a reclamaçao para proprietario fazer .
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Marcio,
Como diz a Marisa, condomínio não tem inquilino, quem tem inquilino é o proprietário, mas eu acho que, se ele tiver razão, pode reclamar sim.
Eles têm obrigação de cumprir o regulamento e os direitos são iguais aos dos condôminos no que diz respeito ao uso da propriedade e suas áreas comuns e de lazer.
Marcio, como é ele utiliza uma o apartamento e paga para usá-lo, assim como um condômino, tem direito como qualquer outro. Mas lembre-se que algumas cobranças, ele tem que ter a procuração do proprietário, lhe dando amplos poderes para cobrar, votar, ser votado, etc.
Feliz Natal!
Marcio, inquilino é como qualquer outro morador, mas algumas reclamações ele deve repensar e fazer com uma procuração do proprietário em mãos, especialmente se houver necessidade de investimentos extras; é fácil reclamar e sugerir se não é ele quem vai pagar e sim o proprietário.
Bom dia,
Como condômino, ele tem o direito de fazer suas solicitações e reclamações...
Boa Sorte!
Feliz Natal
José Zilmar, não confunda os conceitos: condômino é o proprietário da unidade, morador é o inquilino ou outra pessoa a quem ele autoriza ocupar a unidade.
OK?!
Marcio,
O locatário ao locar a unidade, sub-roga-se nos direitos do locador/proprietário. Porquanto, ele tem direito de reclamar sim, só que através do locador/proprietário e nunca direto ao condomínio, salvo se tiver procuração que lhe outorgue tais prerrogativas.
Marcio,
O locatário ao locar a unidade, sub-roga-se nos direitos do locador/proprietário. Porquanto, ele tem direito de reclamar sim, só que através do locador/proprietário e nunca direto ao condomínio, salvo se tiver procuração que lhe outorgue tais prerrogativas.
O SINDICONET já fez uma matéria a esse respeito:
www.sindiconet.com.br/7226/Informese/Direitos-e-deveres-dos-CONDOMINOS/Quem-e-condomino-Morador-ou-proprietario