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Saiba mais ×O condomínio está sendo processado por um condômino após forte briga com o cônjuge a 1;30 da manhã, quebrando moveis inclusive, acordando vários moradores que foram até o apto ver o que estava acontecendo. Ao deixar a unidade, o morador, irado, socou a caixa da mangueira hidrante no hall do condomínio, quebrando o vidro e amassando a caixa. Ao levarem uma multa, processaram o condomínio e continuam fazendo barulho após as 23:00hs, incomodando os vizinhos, que reclamam ao sindico, mas não querem escrever no livro de ocorrências, temendo processos. Como devemos proceder neste caso?
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Ordenar:
S.P.
Brigas entre casais, não é tarefa do síndico em resolver. Se for brigas, chamem a polícia (Disque Denúncia). A pessoa não precisa se identificar. Quanto ao morador querer processar o condomínio, eu não vejo razão. Já estão com provas suficientes do transtorno que este cidadão está causando. Eu tiraria fotos do estrago. E ocorrências, pelo menos aqui, não precisam de identificação, apenas provas.
S. P
Geralmente os Regimentos Internos prevêem multa para condômino que causa avarias às áreas comuns e o condomínio deve ser reembolsado pelos danos materiais, como repor o vidro que quebrou e desamassar e repintar a caixa do hidrante.
O ideal é que as reclamações sejam por escrito, mas se não forem o Síndico pode multar mesmo assim pelo barulho após o horário permitido, com certeza ele mesmo deve ter ouvido.
Processar o outro todos podem, mas quem está processando precisa ser provada que a multa foi irregular.
Todos os meus clientes são bem firmes quanto às reclamações por escrito e não atendem pedidos de moradores que não registram suas reclamações. As pessoas acham ruim, mas o Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia e todos são obrigados a seguir.
Particularmente, as pessoas ficam inseguras porque não sabem escrever de maneira a não atacar pessoalmente o outro, de forma imparcial.
Abçs
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
E não existe outro canal de comunicação, exceto o livro de ocorrência? E-mail? Carta?
Ou deixe-o processar, com certeza o advogado pede a recovenção e o "bonitinho" se estrepa.
O importante é continuar multando, pelo jeito não faltam testemunhas.
Boa sorte
Reclamação tem que caráter sigiloso, uma vez feito no livro, o acesso foge ao controle e todos os condôminos de forma involuntária, vão tomar conhecimento dos fatos que ocorre no prédio. Sugestão: peça ao sindico para disponibilizar e-mail ou instalar num local estratégico (portaria) do condomínio uma urna tipo cofre, fechada por cadeado e com acesso franqueado somente ao sindico. Entendo que dessa forma, as reclamações a partir desse procedimento terão sigilo absoluto e não expõe a figura do reclamante. Quanto ao processo, aguardar decisão judicial e continuar a aplicar multa ao faltoso.
SP, vocês devem estar mesmo muito assustados.
No nosso condomínio, para evitar esse tipo de "medo" ou constrangimento, optamos por fornecer uma folha de ocorrências, na qual as pessoas escrevem suas reclamações e essa folha é entregue ao zelador ou ao sindico e em nenhuma hipótese o sindico diz quem reclamou. Isso é ética profissional.
com relação ao processo, eles não devem lograr êxito, desde que o sindico anote o nome dos moradores que reclamam e dê o nome no fórum para que sejam testemunhas; se tiverem medo deverão optar por pagar uma indenização. Vocês escolhem.
Ótimo, e-mail é uma excelente ideia. Muito obrigada pela ótima sugestão. Vamos usar.
Obrigada.
Voces terão que agir com pulso firme, pois a lei é clara quanto aos direitos e deveres do condominos, proprietarios ou não.
Artigo 1.337, do Código Civil.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa?. (art. 1.336).
O não cumprimento dos deveres perante o condomínio pode ser constrangido a pagar multa. Do mesmo modo, o Código Civil também veda o comportamento anti-social, que também enseja multa.
Continuem aplicando as multas cabiveis, notificando-os e não sendo atendidos. Um processo (ou reconvenção) cai bem para o caso, perturbação do sossego, dilapidação de areas e pertences comuns e comportamento antisocial, além de estarem usando a unidade de forma que prejudiquem outrem.
Faça BO´s e arranje testemunhas.
Boa sorte!
Boa Noite,
Barulho em excesso, chamem a policia que se entende com o valentão e quanto aos danos causados, cobrem dele sim e se possível, na justiça...
Boa Sorte!
Feliz Natal
Bom dia,
Uma outra alternativa para os condôminos reclamarem é a famosa caixinha de sugestões que o sindico pode instalar em um certo local porém desde que todos saibam e com aprovação de assembléia..
Conheço um caso que o sindico apenas instalou a caixinha e não especificou para o que seria e ninguém sabia, apenas quando procuravam o livro na portaria é que o porteiro avisava..ERRADO!
Boa Sorte!
Feliz Natal