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Claudio, Normalmente a Cponvenção de constituição do Condomínio, e o RI, não permitem luminárias diferentes, alegando mudança na fachada. E se realmente não houver padronização, até casa da Luz vermelha aparecerá nas sacadas, igualmente nos fechamnentos de área de serviço, cada um fazendo a sua moda é um caos. Vinculando à fachada, a Convenção se valerá do novo CC art. 1336 inciso II
Fonte: Lei 1.404 de 10/01/2002 artigo 1336 , II
Trata-se de modificação de fachada.
Eis um excelente artigo sobre o que seja alteração de fachada: http://www.predcenter.com.br/estetica.htm
Para alterar a fachada apenas por aprovação em AG.
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