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Prezado Sr. Ricardo,
É necessário analisar o que diz sua Convenção e Regulamento Interno. Normalmente, se não existem depósitos privativos, não é possível guardar objetos nas áreas comuns do condomínio.
Caso não exista nada previsto em se condomínio, notifique o Síndico das irregularidades e exponha este problema (caso o síndico seja omisso) nas assembleias.
Atenciosamente,
Francisco Carlos Junior
Junte alguns condomínos e falem com o síndico, pois se todos quiserem guardar tralhas em área comum vira um bagunça que ninguém controla mais.
A não ser que o condomínio objetive salvar baratas, ratos, escorpiões, etc da extinção, isso não é prática comumente permitido.
Mais a mais, se está na área comum, não é de ninguém e, qdo desaparecer, quem "guardou" vai querer cobrar do condomínio a guarda e a vigilância. Ou seja, isso é uma situação onde claramente está se criando cobra para picar o condomínio.
Leia sua convenção e veja o que é dito sobre o assunto.
Em seguida ESCREVA cobrando uma postura do síndico POR ESCRITO TB. Caso ele insista, já tens aí um item de má administração. Passível de destituição.
Ricardo, não é viável morar em um local onde são permitidas certas atitudes que vem contra a tentativa de se disseminar insetos e roedores. O Seu síndico tem a obrigação de zelar pelo bem estar, sossego e salubridade de todos os moradores. A menos que sua convençao e RI permitam, o que de plano acho pouco provável, ele deverá ser compelido a honrar o cargo e a confiança que lhe deram. Artigo 1348 , Incisos II e IV.
Fonte: Novo código Civil, lei 10406 de 10/01/2002 art. 1348,II,IV
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