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Saiba mais ×Realizei uma festa no salao do meu condominio em 30/11 pela primeira vez onde o porteiro me chamou atenção que tinha convidados no play, fui até lá e alertei que ninguem que estava la era meu convidado, apos isto, a sindica foi pessoalmente a minha festa e disse que estava tendo muita reclamação da minha festa porque as pessoas estavao fora da ala do salao e churrasqueira (encostados na grade de proteção). como tambem viu convidado fumando e disse que nao podia fumar nas areas comuns do condominio. Na mesma hora solicitei a todos que entrassem e apagasse o cigarro e assim foi feito. Passou um tempo fui chamada novamente na portaria onde a sindica avaliava minha festa pelo video. Havia pessoas do lado de fora, porem estavam se despedindo da festa e subindo a rampa para ir embora foi um tormento a festa toda. Bom vi que as regras constam no manual porem nao tem avisos de que nao pode fumar e conter uma festa fica dificil. recebi notificação de multa de 235 dizendo que fui advertida verbalmente pelo comportamento dos meu convidados. É devida? Me recusei a assinar o que acontece?
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Ordenar:
Noemi, consulte sua Convenção e o Regulamento Interno, mas pelo que vc descreve houve excessos na festa e vc foi advertida verbalmente; sendo assim, a multa é devida; não assinar o recebimento não quer dizer que a multa não seja aplicada, apenas que vc não tem o descritivo nem o boleto da multa em mãos, mas ela continua valendo.
Para festa em condomínio o melhor é antes ter em mãos o regulamento, para evitar situações como a sua. não ter o aviso de Não Fumar é errado, porém, vc como moradora deveria saber bem onde pode e onde não pode fumar nas áreas comuns do seu condomínio; e ainda, se convidou gente a mais que a capacidade do salão, aí realmente é difícil controlar tudo.
Enfim, consulte sua Convenção e veja se ela prevê recurso de multa, se sim, veja como fazer o recurso e encaminhar para o condomínio.
Boa sorte.
Olá Angela, obrigada!
Sei das regras e fiz o que estava dentro das possibilidade fazer, como disse por duas ou tres vezes que fui chamada atençao não se tratava de convidado da minha festa. Também não tinha pessoas a mais que a capacidade. O que argumentei com a sindica é que fica dificil ler as regras do meu condominio para os meus convidados antes do inicio da festa e que poderia ter avisos basicos. Exemplo no dia estava muito calor e a saida dos convidados para encostar no portao foi por este motivo. O que tambem nao sei é se posso receber multa sem reincidência, sendo que fui atender as reclamacoes da sindica e comprovei que nao era convidado da minha festa.
Noemi, vc quer dizer receber multa sem advertência prévia? Então consulte sua Convenção, se fosse aqui, por exemplo, vc seria sim multada direto, pois nossa Convenção não prevê advertência,, qdo há excessos em festa aqui eu também interfono, só que no máximo 2 vezes, sendo que na segunda já deixo claro que vou multar o condômino responsável pela festa.
Agora, qdo organizamos festa em condomínio temos sim que orientar os convidados do que pode ou não fazer, imagina uma festa onde o sl fique próximo à piscina, se os convidados quiserem dar um mergulho como fica?!
Nossa, pensei que fosse no nosso condomínio, pois essas festas acontecem muito e são um tormento para os moradores.
Em todos os condomínios consta no regulamento interno que os visitantes deverão permanecer dentro do salão de festas, portanto, circular pelas áreas comuns é proibido.
O cigarro ou qualquer produto fumígenos pela Lei Estadual13.541/09 , é proibido seu uso em qualquer ambiente fechado (total ou parcialmente) de uso coletivo, publico ou privado, inclusive as áreas comuns de condomínios.
Provavelmente consta também no regimento interno a proibição do cigarro dentro dos salões de festas/churrasqueiras.
O avido de "é proibido fumar" é exigido por Lei,. a sindica teria que colocar principalmente nos locais visíveis para todas as pessoas.
É válida a advertência verbal e se você não atendeu à reclamação e os convidados continuaram na área comum, ela aplicou a multa , ela está correta.
Eu, como sindica, sei o quanto é difícil para os moradores segurarem os convidados dentro do recinto da festa, mas se não for assim, nos dias de cesta o condomínio fica parecendo um clube.
Mesmo que você se negue a receber a multa , ele deve ter testemunhas de que você se recusou a assinar e receber, então, vai por mim, pague a multa e se livre de uma ação judicial pelo não pagamento.
Boa sorte!
Noemi,
A multa só é válida se houver reincidência. Não é uma coisa tão grave que ela precise multar. Se você provou que o pessoal que continuava lá fora era de outra festa , não houve reincidência e portanto não deveria ter sido aplicada multa , ok?
Pense bem em como os fatos ocorreram.
Telma obrigada! Então moro neste condominio a um ano, já morei em outros e nunca tive problema de convivencia e nem de festas. Quando a sindica foi chamar atenção na minha festa todas suas reivindicações, que tambem acho correto para manter a ordem, foram feitas e tomadas a devidas providencias, sendo assim, cada convidado que ia até o portão do salão lá estava eu pedindo para retornar porque não podia. E não houve reincidencia porque em duas das reclamações da sindica uma não era convidado e outra as pessoas que estavam fora do salão já estavao se despedindo da festa e de saida para a portaria. É só por isso que não aceito a multa. Quem me apresentou a multa foi o porteiro e só me recusei porque quero conversar com a sindica antes. Esta festa foi a primeira e ultima.