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Saiba mais ×Antes do natal comuniquei verbalmente a proprietária do apt de cima do meu a existencia de um vazamemto de água, ela ficou de tomar providencias e até agora nada. Gostaria de saber quais medidas tomar e se posso comunica-la através do livro de ocorrências do condomínio. Obrigado.
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Ordenar:
Primeiramente, voce deve fazer nova tentativa com a vizinha de cima juntamente com o sindico.
Caso não haja acordo, pelo fato do problema poder ser tambem do condominio, notifique ambos
formalmente via AR, duas testemunhas ou de preferencia via cartorio.
Se mesmo assim, não surtir efeito, va ao juizados especias (sem advogado) ou peça auxilio a um
advogado para ajuizar uma ação civel cabivel na justiça comum.
Ou se preferir procure as juntas de conciliação de sua cidade, chame ambos para uma conversa lá.
Boa sorte!!!
Oi Martha,
Poder até pode, mas assuntos entre vizinhos como vazamentos, o condomínio não se envolve.
Na sua convenção prevê alguma punição para esse tipo de vazamento?
Convém o síndico notificar o morador para que este vazamento não atinja a área comum e prejudique mais unidades.
Pergunte a ela um prazo para resolver. Essa época do ano realmente é mais difícil encontrar mão-de-obra, mas isso não deve demorar demais.
Tente ao máximo entrar um acordo, pois se resolver entrar na justiça o processo será pela justiça comum, não poderá entrar num Juizado de Pequenas Causas (que é mais rápido) pois exige perícia.
Abç
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Martha na Justiça Comum deverá constituir um advogado,
Eu tentaria primeiro nos Juizados Especiais de sua cidade (mais rapido), procure o setor de atermação.
Leia isso:
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Os Juizados especiais de acordo com a Lei (9099/95 LEI FEDERAL), admite casos de menor complexidade, ja resolvemos muitos problemas no JUIZADOS ESPECIAIS , veja o que diz a Lei 9099:
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
ja no FONAJE >
Enunciado 12 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil dispões que
"a perícia informal é admissível na hipótese do artigo 35 da lei 9.099/95".
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Abraço
Boa sorte
Grata a todos que responderam a minha dúvida. Tenham um bom dia !
Oi Wagner,
Obrigada pelo esclarecimento.
No JEC aqui próximo a mim, se você falar a palavra "vazamento" eles já te mandam pra justiça comum.
Abç
Tatiana
Oi Tatiana,
Entendi, eles fazem isso aqui tambem, so que em uma da vezes em que o MM Juiz extinguiu o processo, entrei com recurso junto a turma recursal, onde foi votado por unanimidade pelo prosseguimento do processo.
Isso depende de cada Juiz, voce sabe como é né?
E´bom sempre levar fotos datadas, arrolar testemunhas (pedreiros e condominos) e se possivel já
levar um laudo de um engenheiro civil.
Se for laudo da Defesa Civil não tem com dar errado. (pois não é prova unilateral)
Na justiça comum ja não havera esse problema "exigir pericia".
Abraço
Wagner