Morador pode alegar que não foi ele que largou lixo em ferente a sua porta?

Existe um e-mail da ex-síndica pedindo para notificar esse morador por deixar sacolas de lixo em frente a sua porta, na área comum. Mas como trocamos a administradora não temos o comprovante dessa notificação. E semana passada tive uma reclamação no livro de registros assinada pela responsável pela limpeza de ter encontrado restos de farelo de pão e sujeira atrás do vaso de flor desse morador, então o notifiquei. Mas o mesmo alega que por se tratar de uma área comum eu não tenho como provar que foi ele, que qualquer outro vizinho poderia ter largado em frente a sua porta. Uma alegação absurda, porque sei que foi ele e ninguém faria isso. A alegação dele tem força se ele recorrer? Devo cancelar a notificação?

Imagem de perfil Júlio César Ramos
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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