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nubia saraiva fuentes

O Sindico pode ser tirado via baixo assinado?

Por nubia saraiva fuentes
7 anos

Se em um condomínio, a maioria dos condôminos não estiverem satisfeito com o atual sindico, elas podem tirá-lo por meio de baixo assinado?

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O que o síndico pode e o que não pode fazer

Abaixo assinado · Acordo com inadimplente · Ata de assembleia ... Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa. ... Pensando nisso, elaboramos abaixo uma lista do que o síndico pode ou não ... Solicitar cotações de serviços e produtos seja via administradora, zelador ou ...

Respostas (10)

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Não Bia, não se destitui síndico por abaixo assinado. O abaixo assinado, subscrito por 1/4 dos condôminos, serve apenas para convocar a assembleia, ok?

Ressalto que a maioria das Convenções exige motivo para a destituição e o simples fato dele estar "colocando ordem na bagunça" não é motivo, o que pode ocasionar processo judicial.

No mais, como inquilina você só pode participar das assembleias (ou subscrever o edital) com procuração do dono do ape, ok?

Abraços

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nubia saraiva fuentes
nubia saraiva fuentes respondeu
7 anos

Mesmo quando existe abusos por parte do mesmo? Omissão de documentos, como por exemplo: se negar a enviar a lista de presença e composição dos votos das umas AGE por se saber que, teve inadimplentes que votaram? digo abuso de autoridade,por achar que é o dono do condomínio. Eu ja sabia que não podia, mas, uma moradora ligou na ADM e alguém informou que poderia.Acho que a pessoa se enganou.

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Dona Síndica
Dona Síndica respondeu
7 anos

Oi Nubia,

Aqui no Portal existem vários tópicos que respondem sua dúvida.

Abç

Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br

Fonte: www.sindiconet.com.br/9145/Informese/Alexandre-Marques/Destituiao-do-sindico www.sindiconet.com.br/6805/Informese/Assembleias-de-condominio/Destituiao-de-sindico-eou-corpo-diretivo

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Nesse caso vocês podem destituí-lo por não administrar o prédio de forma conveniente.

E o processo é o que eu te falei: 1/4 dos condôminos convoca uma assembleia e a assembleia reunida decide se quer ou não destituí-lo.

Abraços

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Antonio Nofuentes
Antonio Nofuentes respondeu
7 anos

não pode, tem que observar o que foi orientado pela Marisa, lembrando ainda, ter cuidado com injúrias, difamação e/ou calúnia- dê oportunidade para que o síndico esclareça os pontos levantados por você para que ele também tenha a oportunidade de se defender - A Assembléia é que vai decidir.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
7 anos

Nubia,

Pode sim, desde que tenham um desses 3 motivos para retirá-lo: não prestar contas, mal administrar o condomínio ou praticar irregularidades.

Para fazer essa convocação é necessário um abaixo assinado com 1/4 dos proprietários assinando, para depois convocar a assembleia.

Na qualidade de inquilina, você não participará desse processo, já que o abaixo assinado é somente de proprietários. Há não ser que você tenha uma procuração geral.

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 Wagner
Wagner respondeu
7 anos

Não Nubia não pode;

Deve ser convocada uma assembleia com 1/4 dos condominos e é bom que tenham um bom motivo para tirar o sindico, ok?
.
A assembleia deve ser especifica para destituição de sindico e eleição de novo sindico!

boa sorte

abç

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
7 anos

Nubia,

Seguir as orientações, ok?

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Mário Sérgio Levada
Mário Sérgio Levada respondeu
7 anos

É tudo isso que a Marisa colocou e mais: O síndico atual também terá que ser convocado para essa AGE.
Abraço

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pedro alves de souza
pedro alves de souza respondeu
7 anos

Prezada Nubia,

O Código Civil, Convenção de Condominio, Regimento Interno e as deliberações contidas em ATAS, preveem, as normas a serem seguidas por todos que decidem morar em condominio.
Desta forma, se ficar provado que o síndico está realizando uma má administração, poderá os condôminos através de um ABAIXO-ASSINADO, tendo um Quorum de 1/4 dos presentes, abrir uma AGE, com a presença do síndico, para ser decido se aprova a perda do cargo.
Cabe esclarecer que locatário, poderá participar das AGs., desde que estaja munido de procuração outorgada pelo locador.
Abs.

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