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Valentim, se modificar a fachada, sem autorização de Convenção ou assembléia que a modifique, poderá ser compelido a retirar e pagar as despesas.
Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.
"Artigo 1336. "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas"
Veja o R.I do seu condomínio e busque por algum item que cite a mudança de fachada, sem aprovação em assembléia.
Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores. Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.
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