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Saiba mais ×O Regimento Interno do condomínio permite cães de pequeno e médio porte. Temos tidos vários problemas relacionados a isso principalmente porque não sabemos como classificar os cães nem temos um documento legal que determine como os cães são classificados.
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Simoni,
Independente do porte do animal e do que diz seu Regimento Interno, existem milhares de jurisprudências que deram ganho de causa para pessoas que foram proibidas de terem animais em seus apartamentos.
Com isso, costumo recomendar que desconsidere tal proibição, desde que não seja comprovadamente insalubre para outros moradores.
Abç
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Pois é Simini. Eu prefiro ter como vizinho um gigante e pacífico São Bernardo do que um ranheta, minúsculo e barulhento Chihuahua. A justiça pode não ver com bons olhos essa discriminação, até porque já te adianto que o agressivo pit bull é porte médio.
Quanto à sua pergunta específica, tente o site abaixo:
http://www.webanimal.com.br/cao/index2.asp?menu=racasmed.htm
Simoni.
È melhor procurar em sites sobre cães, qual a melhor classificação, pois os cães de pequeno porte são os que podem ir no colo do dono, mas nem sempre são aconselháveis em apartamento, alguns latem constantemente. A definição também obedece ao peso e tamanho (em sua fase adulta).
Coloque no papel, convoque uma assembleia e estabeleça o que vai valer, considerando inclusive os cuidados a tomar, para não incomodar os vizinhos.
olha o cao menor. faz mais barulho que um grande. tenho um yorkshire. e tenho que estar brigando com ele parar de latir pra qualquer coisa. nao depende do tamanho. so da sujeira que fazem nos patios, isso sim deve ser considerado.
Te adianto que vc não precisa!!! Sabe por que? Por que por lei, independente do regimento interno, o proprietário pode ter o animal do tamanho que preferir. Pequeno, médio e grande porte. Desde que não cause problemas a vizinhança.
Limitar alguém de ter um animal, pelo porte, pela quantidade ou pela raça, é inconstitucional, bem como sujeitar o dono do animal a situações constrangedoras, como levar o animal no colo, usar elevador de serviço, obrigar a pessoa a colocar focinheira em um animal dócil e etc...
http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda2012/downloads/manual-animais-em-condominios.pdf e http://www.institutoninarosa.org.br/site/material-educativo-2/dvds/documentario-o-direito-dos-animais-em-condominios/
Simoni
O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade, contendo a raça, e classificação de porte.
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001).
ligue para o centro de zoonose de sua cidade, e peça a visita de um agente, que vai inspecionar, em quais condiçoes de guarda, alimentação , espaço, higiene e animal se encontra. Inclusive podera multar o condominio e apreender o animal que se encontrar em condiçoes inadequadas.
Roberto
Simone, concordo com os demais, criar uma norma proibitiva, acabaria sendo inócua.
Ri alto aqui!!! Centro de zoonoses foi ótimo kkk
Simoni querida, chame o centro de zoonoses, e aguarde a resposta deles em relação a iss. Para começar o centro de zoonoses não atende ocorrência sem justificativa plausível. Ele geralmente é responsável por apreender animais em locais onde hajam surtos epidemiológicos de zoonoses, como raiva, leishmaniose entre outras doenças, apreendendo assim o hospedeiro, que seria o animal o qual se encontra com a doença. Também faz apreensão de animais ferozes o qual pode oferecer risco a integridade física de pessoas e outros animais, animais em situação precária de higiene pois estão mais susceptíveis a serem hospedeiros de doenças etc etc...
Agora chamar o centro de zoonoses em uma residencia sem uma justificativa plausível, configura constrangimento ilegal ao proprietário do imóvel, sendo assim, a situação é passível de um processo.
Agora se o animal em questão estiver trazendo riscos evidentes aos moradores, como risco de raiva, se o animal estiver sendo hospedeiro de leishmaniose, aí sim cabe uma ocorrência ao centro de zoonoses a sua cidade. Geralmente o centro de zoonoses atua em caos de surto epidemiológico, nunca de forma avulsa. São raríssimas as exceções, apenas quando ocorre graves ataques, e o animal represente risco eminente a vida e a saúde da comunidade.
Para os desinformados de plantão Zoonoses são sinônimo de doenças transmitidas por animais cujo hospedeiro seja o animal, como citei ao exemplo de raiva ou a dengue por exemplo. Mas para que o centro atue, é necessário notificações preferencialmente, a partir da unidade básica de saúde, onde conste que tem um surto da doença em específico. É questão de saúde pública!! E é mais que obvio que eles tem que agir em virtude da lei. Não é assim; chama lá a carrocinha para pegar os animais de rua. Eles não vão se dar a este trabalho pois não tem nenhuma notificação que o bairro esteja em surto epidemiológico. Ele tambm atua no controle de animais domésticos, porém, para isso como disse antes, é necessário ter uma justificativa plausível p/ atuação dos mesmo. Um ex. Uma casa x tem 40 cães, que se encontram em situação precária e evidente de cuidados. A vizinhança reclamam que os mesmos estão representando riscos evidentes a saúde da comunidade. A unidade básica de saúde teve uma notificação de raiva. Aí o centro de zoonoses vai verificar as vacinas dos animais, vai dar as orientações cabíveis ao proprietário. e realizará exames laboratoriais p/ confirmação de que algum daqueles animais seja um hospedeiro. Simples assim.
Simoni
eu não sei como funciona ai, em vitoria da conquista, mas aqui em São Paulo, apesar dos doidos de plantão funciona assim:
fonte: centro de controle de zoonose - prefeitura municipal de São Paulo
O controle de animais domésticos envolve uma série de ações, visando harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticos e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal.
Atividades:
Remoção emergencial de animais em situação de risco
Controle de felinos;
Controle de animais de médio e grande porte;
Internação, manutenção e resgate de cães e gatos;
Programa de adoção de cães e gatos;
Vacinação contra raiva animal;
Plantão de atendimento a emergências;
Recepção, informação e orientação a munícipes; Eutanásia, necrópsia e vigilância epidemiológica da Raiva;
Serviços oferecidos aos usuários:
Apreensão de cães e gatos soltos em via pública: Não são removidos cães e gatos soltos em via pública que não representem risco à saúde.
Remoção de animais de médio e grande porte (cavalos, vacas, cabras, ovelhas e porcos): o CCZ realiza a remoção de animais de grande e médio porte soltos em via pública e sem proprietário. O serviço deve ser solicitado diretamente ao CCZ através do fone 156 ou pelo site da prefeitura (SAC). Esta ocorrência é caracterizada como urgência e o atendimento é realizado com a maior rapidez possível, priorizando situações de maior risco.
Remoção emergencial de animais em situação de risco: Realiza a remoção para o CCZ de cães e gatos envolvidos em agressões a pessoas, atropelados em via pública em estado terminal, agressivos que tenham invadido instituições públicas e haja risco de agressão, bem como de morcegos caìdos ou dentro de residências. Esta ocorrência é caracterizada como urgência e o atendimento é realizado com a maior rapidez possível, priorizando situações de maior risco e possibilidade de alojamento dos animais no CCZ. O serviço pode ser solicitado através da central 156.
Resgate de cães e gatos apreendidos: Os cães e gatos apreendidos ficam à disposição do proprietário para resgate por um período de três (03) dias úteis (segunda a sábado), a partir da data de apreensão. Após este período, os animais passam a pertencer à municipalidade. No momento do resgate o animal receberá vacinação contra raiva e será realizado o Registro Geral Animal (RGA). O proprietário deverá recolher taxa de apreensão e guarda de animais (referente à multa, transporte, diária do animal e RGA). A vacinação contra raiva é gratuita. Os animais que portam a identificação do RGA (plaqueta ou microchip) têm seus proprietários contactados por telefone ou telegrama, ficando à disposição do proprietário por um período de cinco (05) dias úteis.
Resgate de animais de médio e grande porte aprendidos em via pública (cavalos, vacas, cabras, ovelhas e porcos): Os animais apreendidos ficam à disposição do proprietário para resgate por um período de cinco (05) dias úteis (segunda a sexta), a partir do dia seguinte à data da apreensão. O proprietário deve cumprir o solicitado na lei municipal nº14.146/06, artigo 14. Toda a documentação solicitada deve ser apresentada na forma original, com firma reconhecida no caso de declarações de terceiros que não estejam presentes. Para efetuar o resgate, o proprietário deverá recolher taxa de apreensão e guarda de animais (referente ao transporte, registro, inserção de microchip e diárias de permanência - contadas em dias corridos). Não são devolvidos ao proprietário animais apreendidos por maus tratos.
Vacinação contra raiva animal: Disponível para cães e gatos a partir dos três (03) meses de idade. O animal deverá ser levado ao CCZ ou postos fixos de vacinação espalhados pela cidade. A vacinação é gratuita, e, caso o animal não possua RGA, o proprietário será encaminhado para a confecção do mesmo, mediante recolhimento da taxa correspondente e apresentação dos documentos pertinentes. Cães devem estar com coleira, guia e focinheira (para animais bravos) e gatos devem estar em caixas de transporte.
Registro Geral Animal (RGA): O RGA é obrigatório para todos os cães e gatos do município de São Paulo. No ato do registro, o animal recebe uma plaqueta metálica onde estão gravados o número de registro e o telefone do CCZ, para localização do proprietário, caso o animal se perca. Esta plaqueta deverá permanecer sempre afixada à coleira do animal. Caso o animal seja trazido ao CCZ, o mesmo receberá o microchip no momento do registro. Caso ele seja apreendido, o seu proprietário será notificado, terá um prazo de 05 dias úteis para o resgate. No ato do registro é necessária a vacinação contra raiva ou então a apresentação de comprovante de vacinação atualizada, emitida pela Prefeitura ou por médico veterinário particular. O RGA pode ser realizado no CCZ ou nos Estabelecimentos Veterinários Credenciados para o RGA.
Adoção de cães e gatos: O CCZ mantém disponíveis para serem adotados vários cães e gatos. Estes animais são microchipados, vacinados, vermifugados e esterilizados (castrados) e foram previamente avaliados com relação a sua saúde e temperamento. Os funcionários do setor entrevistam as pessoas interessadas na adoção para que seja mais fácil encontrar o animal ideal para cada família o interessado deverá trazer coleira e guia para adoção de cães e caixa de transporte para adoção de gatos. No ato da adoção devem ser apresentados RG, CPF, comprovante de endereço e será recolhida taxa de adoção.
Recebimento de animais em sofrimento ou doentes terminais para eutanásia: O CCZ recebe para eutanásia apenas animais em sofrimento, hiperagressivos ou com doença terminal, mediante avaliação do médico veterinário de plantão. Animais doentes, porém com tratamento possível, devem ser conduzidos pelo proprietário para uma clínica particular ou entidade de proteção animal que faça atendimento clínico. O CCZ não faz atendimento clínico ou tratamento nos animais. Animais com doenças crônicas que não possam ser constadas no momento da avaliação clinica, encaminhados por médico veterinário particular para eutanásia, devem possuir pedido expresso deste profissional solicitando o procedimento de eutanásia, com justificativa, em atendimento à legislação vigente.
Recebimento de animais agressores para observação: O município de São Paulo tem a raiva controlada desde 1983. Nesta situação, os cães e gatos que agredirem pessoas através de arranhadura ou mordedura devem ser observados por 10 dias, a partir da agressão, para que se evite encaminhar as vítimas para tratamento contra raiva desnecessariamente. Após este período, o animal estando sadio, tem-se a certeza de que ele não poderia ter transmitido a doença no ato da agressão. Esta observação deve, preferencialmente, ser realizada no domicílio ou local de permanência do cão ou gato.
Recebimento de animais para diagnóstico de raiva: O CCZ só recebe para diagnóstico de raiva animais mortos que tenham agredido pessoas, suspeitos de raiva encaminhados por profissionais da saúde ou por indicação do médico veterinário de plantão.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei 10.309 (Art. 17) de 22/4/87 determina: "A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções". Porém, a Lei Federal 4.591/64, em seu Artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança". Inexiste algum documento que menciona o porte de animais.
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais ? de médio e grande porte ? latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.
O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. "A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria", disse.
Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
fonte: sindiconet
Todos são iguais perante a lei... hahahah ri alto aqui. Quem dera não fosse utopia. Quanta inocência numa pessoa só, impressionante.
Bem, se é como a Patricia informa, acho que começarei uma criação de codornas aqui no apê... Acho que umas 150 pra começar, já garante o meu condomínio pago haha
Afinal, tamanho, quantidade, nada disso importa, não é?!
Sério, alguém da moderação do site deveria dar um jeito nisso, ou vai cair seriamente a credibilidade do site...
As respostas me ajudaram, no entanto, não resolveram ainda o meu problema. O dono do poodle quer andar com o mesmo sem coleira pq acha que é dócil mas o cãozinho corre atrás das crianças, o dono do pastor alemão e do pet bull tb quer ter o mesmo direito. Acredito que o dono do poodle pode andar com o mesmo com uma guia e o petbull acrescentar a focinheira. Isso não mataria ninguém, pelo contrário evitaria acidentes. Já tivemos um dálmata, considerado dócil, que atacou uma poodle que estava solta e quase a matou. A dona do dálmata por estar segurando dois cachorros não conseguiu contê-la. Os dois, a meu ver estão errados, mas cada um diz ter seus direitos preservados. Gostaria de saber se existe uma legislação que nos auxilie nesse sentido, pois cada vez mais nossas crianças estão ficando presas em casa enquanto o espaço delas é utilizado por cães...
Simoni muito simples: a Convenção se faz lei entre as partes e, digam o que disserem, quem decide o uso das áreas comuns é a comunidade.
Discipline em assembleia que: cachorros apenas andam no colo ou contidos por comanda e se for o caso comanda e focinheira; o único percurso permitido será ape/rua/ape e se estiver no chão com .fralda higiênica; multa pesada para desobediência. Deixou o totozinho conjugar o verbo defecar na área comum vai recolher, limpar e higienizar o local. Você ainda pode exigir inclusive a carteira de vacinação do animal. Aqui em Sampa você poderia exigir, inclusive, o RG do bicho.
E eu já vi várias jurisprudências aceitando o direito da comunidade definir o tamanho dos animais; mas ainda assim eu não compraria essa briga. Esqueça o tamanho e concentre-se nas áreas comuns. Até porque pit bull é considerado de médio porte e tem fama de "comer gente". Embora eu conviva com uma cadela da raça que é uma lady.
Boa sorte
Simoni,
Se vc for sindica o que vc deve fazer é fazer valer o que está na CC e no RI, pode até flexibilizar algumas situações, mas basicamente é seguir o que esta no RI e CC. Esqueça o tititi de que cachorro é isso ou aquilo, cachorro é animal e tem que ser tratado como tal, na convivência com pessoas. Área comum do condomínio, é para convivência das pessoas que ali moram, ninguém é obrigado a dividir o espaço com animais. Regras para animais existem em todo condomínio e devem ser acatadas, quando isso não ocorre, é advertência e multa.
Simoni,
Como todos os colegas colocaram, faça cumprir o RI e a Convenção. Se é um assunto que causa polêmica, então coloque em pauta na próxima Assembleia, discutam e votem.
Estamos aqui no fórum de forma voluntária para ajudar as pessoas a tomarem decisões. Se as orientações acabam por resolver o problema, ficamos contentes. Aqui é uma troca de ideias e experiências e não uma prestação de serviços. Mesmo assim tentamos fazer o máximo para que tenha a melhor orientação possível.
Se mesmo assim não estiver segura, consulte um advogado de sua confiança.
Abç
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Olá a todos, tenho esse artigo no nosso regimento, talvez ajude:
Art. 05o - É permitido introduzir ou manter no Prédio, animais de estimação de pequeno porte, desde
que não causem (por seu número, tamanho, som estridente e falta de asseio), prejuízo ao bem estar dos
condôminos, respeitadas as seguintes normas:
a) não manter animais de médio ou grande porte, nas respectivas unidades autônomas;
b) não poderão causar medo ou serem vistos como ameaça física aos demais moradores;
c) não deixá-los transitar soltos pelas garagens, terraços e demais áreas comuns do Prédio;
d) transitar com os animais (subir e descer) somente pelo elevador de serviço ou escadarias;
e) evitar entrar no elevador, se este já estiver ocupado por pessoas que, sabidamente, tenham receio
de animais;
f) evitar de todas as maneiras barulhos ou latidos prolongados, a fim de respeitar o sossego de todos
os moradores;
g) não é permitida a presença de animais no salão de festas, sala de jogos, sala de ginástica, piscina e
terraços comuns e demais áreas de uso coletivo;
h) só transitar com os animais munido de papel higiênico e sacos plásticos, para recolher possíveis
necessidades feitas por eles, dentro ou fora do Prédio;
i) transitar com os animais pelas áreas comuns do Prédio (elevadores, escadarias, corredores e
garagens), tendo-os sempre ao colo ou em acomodação própria;
j) se impossível transitar com os animais no colo ou em acomodação própria, então, procurar mantê-
los sempre na guia (coleira) e muito próximo de seu responsável;
k) atentar para o problema da convivência com os demais condôminos e vizinhos do Prédio, no
sentido de respeitar o sossego, a segurança, o silêncio e a saúde destes; bem como a boa ordem e a
domesticação dos animais no interior dos seus apartamentos;
l) mantê-los sempre em perfeito estado de higiene e limpeza (inclusive o local onde se acomodam),
promovendo a manutenção de suas vacinas periodicamente, seguindo orientações veterinárias ou
outros cuidados recomendados, a fim de evitar riscos de saúde para os mesmos e/ou para os
habitantes do Condomínio.
Paulo Barbosa - Curitiba - PR
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