Estava depositando o lixo no depósito interno do condomínio e nesse momento coloquei meu cão de Porte pequeno no chão e no meu condomínio tem uma norma que diz que nas áreas comuns os animais domésticos de pequeno porte só podem transitar se estiverem no colo de seus donos, e nesse momento um casal de moradores entrou no prédio viu meu cão no chão (preso na coleira) e começou a me agredir verbalmente por ele estar no chão. Passado alguns dias recebi uma advertência por transitar com o meu cão em partes comuns do condomínio. Quanto a minha advertência tudo bem, eu a aceito, embora ache-a exagerada.
Entretanto eu registrei uma reclamação no livro de reclamações quanto a agressão verbal que eu sofri e por ter feito esse registro o síndico é obrigado ou deve notificar ou advertir o casal pelo comportamento anti-social?
Posso exigir que o síndico notifique ou faça uma advertência contra o casal em relação ao comportamento deles?
Pergunto isso, pois de acordo com o parágrafo único do art. 1337 esse problema pode gerar até uma multa se esse comportamento for reiterado, porém para que seja comprovado que o comportamento foi reiterado é necessário que existe alguma comprovação. O que devo fazer e como devo proceder?
" Art. 1337, parágrafo único, Código Civil. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia."
Desde já agradeço pela atenção e espero ansiosamente pela resposta de vocês!
Att,
Rafael