Bom dia amigos do Sindiconet!
A dúvida que me traz aqui hoje, nesta árdua e ao mesmo tempo desafiante vida de síndico é, o livro de ocorrências...Existe uma condômina aqui ao lado que não respeita as regras para horário de construção, ela já é inadimplente, e todos os dias inicia uma construção dentro da unidade, com bateção de martelo, barulho de furadeiras e diversos outros ruídos que me fazem acordar todos os dias 07:00 na manhã, ás vezes 06:40, depende do dia, sendo que chego da faculdade tarde e ainda tenho que fazer dever no curso, durmo uma/duas horas na manhã todo dia! Ela não aceita dialogar com ninguém, já cortou a comunicação com todos aqui, e por isso está isolada...Agora, a minha dúvida é a seguinte; nosso livro de ocorrências é eletrônico, ou seja, fazemos toda a descrição dos fatos pelo computador (digitado), depois eu imprimo, colo no livro e as testemunhas assinam embaixo, será que esta forma de registro tem a mesma validade de quando escrevemos a próprio punho, ou será que poderemos ter problemas de a condômina alegar que o síndico está perseguindo? Porque no caso somos nós que registramos tudo, mas a pedido dos condôminos e com assinatura deles! Só mais uma coisa...Existe alguma forma de punirmos de maneira mais severa esta pessoa? Porque apenas multas reiteradas parece que não vai funcionar! Obrigado pela atenção...