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Se tiver imagens do carro no dia em que ela alega haverem riscado, vc produra pelas imagens e as salva. Caso realmente tenha existido o riscador, o condomínio ajuda a identificar e envia para ela o vídeo e qual foi o morador.
Ela bate na porta do apto, ou vai na pol;icia, ou faz o que ela quiser. Isso não é assunto que síndico deva se meter.
Exceto se o riscador for preposto do condomínio - aí o condomínio arca c/ o prejuízo. Caso contrário, o condomínio colabora cedendo as imagens e cabe ao morador vitimado decidir o que fazer.
Luci, se você tiver essas imagens, forneça. Ela irá tomar as providências que achar nacessárias, lembre-se que é patrimônio privado e coloque-se no lugar dela, poderia ser o seu !
Se for pessoas que não sejam funcionários, ela que cobre a quem de direito, se for do Condomínio, você terá que resolver.
Boa sorte.
Pessoal, não vamos nos esquecer que as gravações das imagens são protegidas por Lei, e só podem ser exibidas a terceiros, através de autorização Judicial, sob pena de processo por danos morais. O Síndico pode verificar as gravações, e se descobrir que foi ato de um morador, conversar com o mesmo solicitando um solução para o problema. Caso contrário o morador deverá entrar com uma ação , solicitando através da Justiça, vistas as gravações.
Leonel Machado
Fonte: Leonel Machado
Leonel,
Experimente dizer p/ morador q a imagem do carro arranhado dele só poderá ser cedida sob ordem judicial. A imagem é de uma cena DELE. Esse direito legal só vai dar dor de cabe´ca para o síndico. Dê logo o filme do carro da pessoa - não é a pessoa que acessará o sistema, o síndico ou o técnico, pesquisa e separa a imagem relacionada ao carro dela - e grava no DVD e entrega na mão dela e se livra deste tormento! " Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
" Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
E qdo tem AG: " Arranharam meu carro. Foi no condomínio. O condomínio tem que pagar!"
As gravações internas são protegidas por Lei, mas para o dono do carro riscado o sindico deve fornecer, aliás, é obrigado a fornecer, pois ele deverá ter o cuidado de levantar o que ocorrreu para que o morador que sofreu o prejuízo possa ser ressarecido dos seus danos.
Se quem arranhou o carro pedir, daí só juridicamente.
As gravações internas são protegidas por Lei, mas para o dono do carro riscado o sindico deve fornecer, aliás, é obrigado a fornecer, pois ele deverá ter o cuidado de levantar o que ocorrreu para que o morador que sofreu o prejuízo possa ser ressarecido dos seus danos.
Se quem arranhou o carro pedir, daí só juridicamente.
Olá, somente com pedido judicial, sou síndico profissional a 6 anos e também consultor de segurança a 20 anos, as imagens quando gravadas de outras pessoas "sem permissão" é somente para uso do síndico para prováveis problemas que surjam, porem como nestes casos, o síndico identifica o infrator e notifica o mesmo. Quando o mesmo nega e precisa ir além o prejudicado precisa entrar com uma ação judicial e pedir para o juiz ou advogado solicitar as gravações. Caso contrário a pessoa que cometeu o erro pode sim entrar como uso indevido da imagem.
Este é o procedimento e não adianta a pessoa ficar nervosa pois o síndico estará somente resguardando o Condomínio e fazendo seu papel.
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