O DEPÓSITO DO CONDOMÍNIO É CONSIDERADO ÁREA COMUM?

No condomínio possui 2 depósito no térreo, um em cada torre, um deles para os porteiros e zeladores guardarem seus materiais e o outro o síndico usa para colocar armário com prestação de contas, alguns materiais do condomínio e quando algum morador quer guardar algo provisório e que não seja ilícito é permitido pelo síndico. No RI não regulamenta a destinação desses depósito, pergunto, é prerrogativa do síndico (só o síndico tem a chave) a destinação do mesmo ou é área comum e deve estar disponível o acesso a todos os moradores?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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