Quais precauções legais devemos adotar para destituirmos um membro do Conselho Fiscal ?

Desde a constituição do Condomínio temos convivido com o comportamento inadequado de uma moradora que hoje é membro do Conselho Fiscal. Ocorre que essa pessoa tem um comportamento inadequado em diversas situações: 1) Se o Condomínio contrata um trabalhador(jardineiro, pintor, piscineiro etc.) para a execução de serviços, a mesma intervém de forma agressiva chegando inclusive a humilha-los, ordenando inclusive a suspensão dos serviços. Esses fatos ocorrem na minha ausência. Já conversei com ela, no entanto os fatos continuam a ocorrer. Rotineiramente comete ingerências; 2) Durante as assembleias questiona tudo e a todos mal educadamente e grosseiramente. A mesma é chamada a atenção, advertida mais os fatos persistem. A última assembleia foi suspensa porque a mesma humilhou um profissional que foi fazer uma apresentação sobre determinado assunto, em consequência houve uma revolta geral dos presentes contra a mesma; 3) Os moradores comentam que enquanto essa senhora estiver presente não mais participarão das reuniões. A última reunião foi um caos causando a insatisfação de todos; 4) Segundo informações a mesma é contumaz é provocar atitudes dessa natureza; 5) Estamos fazendo um movimento no sentido de na próxima Assembléia destitui-la do Conselho e adotarmos medidas disciplinares estabelecidas no Regimento Interno; 6) Nosso Regimento Interno não estabelece sanções para atitudes comportamentais inadequadas por parte de integrantes dos Conselhos; 7) Essa senhora é idosa e delegada de polícia.

Imagem de perfil Wenceslau Abtibol
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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