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Bom dia!
em nosso condomínio tem um salão de festa que comporta no máximo 50 pessoas.
porem este salão de festa fica próximo de apartamentos e da garagem.
todas a festa que está acontecendo temos as mesma reclamações de convidados fora do salão andando pelos carros e a sujeira que fica na área comum isto está sendo muito difícil de administrar pois os moradores não respeitam.
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Ordenar:
Presada Daiane.O que diz a convenção a respeito?Se esta for omissa,marque uma reunião para tomar alguma providencia,principalmente em relação a cobrar por tal aluguel".Existe a hora do silêncio, é respeitada? Se não,multa neles.tente obstruir de alguma maneira o acesso para a garagem com placase cordão de isolamento.
TADEU,. BOA NOITE.
A LEI É CLARA QUANTO AO USO DE ÁREA COMUM. SE UM CONDÔMINOS TÊM CONVIDADOS PARA O SALÃO DE FESTAS, ESTES ESTÃO RESTRITOS A ESTE ESPAÇO PELO TEMPO DETERMINADO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO, SE HOUVER(SE NÃO HOUVER, RECOMENDO QUE PADRONIZE UM). AQUI MESMO, OS CONDÔMINOS CONVIDAVAM SEUS ENTES PARA SUAS FESTINHAS E ESTES FICAVAM DO LADO DE FORA, FAZENDO AGLOMERAÇÕES PARALELAS, OBSTRUINDO A PASSAGEM COM COMIDAS, BEBIDAS, CAUSANDO TRANSTORNOS.
ELABOREI UM TERMO DE COMPROMISSO ONDE O RESPONSÁVEL PELA FESTA TEM A RESPONSABILIDADE DE CONTER SEUS CONVIDADOS NA ÁREA DESTINADA AO EVENTO E, CASO SEJAM FLAGRADOS EM ÁREA DIVERSA, O CONDÔMINO FICA SUSPENSO POR 14 MESES DE UTILIZAR O ESPAÇO. PORQUE 18 MESES? FAZEMOS ANIVERSARIO A CADA 12 MESES E SE A SUSPENSAO FOR DE 12, ANO QUE VEM ELE ESTÁ LIVRE PRA FAZER NOVAMENTE... N VAI SENTIR NA PELE.
ENTÃO HOJE, ELES FICAM ENGAIOLADOS DENTRO DA SEDE SOCIAL, ALIAS, A FESTA NÃO É DO CONDOMÍNIO, É DO CONDOMINO, ENTAO ELE DEVE RESPEITAR A PRIVACIDADE DOS DEMAIS. DE-ME SEU E-MAIL QUE LHE PASSO O QUE UTILIZO NOS DIAS D HOJE!
SUSPENSO PELO PRAZO DE 18 MESES, PARA QUE NO ANIVERSARIO SEGUINTE ELE N UTILIZE A SEDE NOVAMENTE
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O som deve ser usado com moderação e o evento não deve ultrapassar as 22:00 hrs, em atenção à Lei Municipal 5354/98 que versa sobre a Lei do Silêncio e o Decreto Lei 3688/41 da Lei das Contravenções Penais no seu artigo 42 sobre a Perturbação do Sossego Alheio, conforme critérios de utilização da Sede Social
É também de minha responsabilidade a acomodação dos convidados nas dependências e espaços livres (FRENTE E FUNDO) da Sede Social ao portão, evitando aglomerações paralelas com alimentos e bebida fora do recinto, da mesma forma que, ao fim da festa, devo dispersa-los, evitando aglomerações e algazarras próximo aos edifícios.
Tenho ciência de que NÃO HA VAGAS PARA VISITANTES, e estes devem estacionar seus carros fora do condomínio pois o estacionamento é de uso exclusivo dos condôminos.
A desatenção às recomendações deste Termo de Responsabilidade podem implicar na restrição de uso da Sede Social por um prazo de 18 meses contados da data de assinatura deste.