Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Síndico advertiu sem sucesso então aplicou a multa. Condômino recorreu, corpo diretivo cancelou a multa e deu 60 dias para regularização do estacionamento. Condômino continua parando de forma irregular. Acredito que agora a multa deva ser reaplicada sem possibilidade de recurso. Qual a periodicidade da aplicação? Quantos condôminos precisam ser favoráveis à aplicação?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
A multa só pode ser aplicada pelo Síndico, unica pessoa que tem esse poder, o conselho poderá ser consultado, mas a decisão é sempre do Síndico.
Dependendo do que diz sua Convenção, em regra geral é assim e a unidade multada, poderá em uma próxima Assembléia tentar a anulação da multa, com o voto da maioria dos presentes.
No caso de reincidência a multa é dobrada, normalmente se utiliza o período anual.
Helena,
O Conselho não tem poder para cancelar multas, somente o síndico ou a Assembleia.
Sua convenção diz o que sobre aplicação de multas? Todas elas devem ter autorização da Assembleia?
Se não houver essa exigência, o síndico aplica a multa e pronto.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br