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Prezado Marco,
Como é que voc~es extinguiram a casa do zelador? É considerada uma área comum e só pode ser extinta ou mudar a destinação por unianimidade, ou seja com a permissão de 100% dos moradores. Se voc~es ainda não fizeram isso, não o façam pois está errado se não estiver de acordo com o código civil, por afetar o direito de propriedade.
no art. 1331, do codigo civil § 3º diz:a cada unidade imobiliária caberá, como PARTE INSEPARÁVEL, uma fração ideal no solo e em outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento da institiição do condomínio.
Também voces estão alterando a destinação do apto. Isso também contraria o código civil nos deveres do condôminos que diz: São deveres do condômino: (Art. 1.336 IV - dar as pastes a mesma destinação que tem a edificação qe nãoas utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores e aos bons costumes.
Reveja esse problema, pois está tudo errado, há não que voc~e tenha feito a assembléia e tenha obtido 100% de votos a favor.
Marco, houve assembléia etc . existem alguns rituais legais para essas possibilidades, elas foram tomadas ?
Entendo que trata-se de zeladoria onde o atual zelador não mora. Tem sido comum esse tipo de funcionário já que eles perceberam (os zeladores) que morar no condomínio indica completa escravidão, tendo que estar 24 horas disponível e nunca pode ter paz e descanso.
Se a casa está sem uso e pensam em alugá-la onde o condomínio será o locador, trata-se de mudança de destino da área comum. AG com 100% de aprovação.