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Saiba mais ×O condômino reclamado alega que não procede tal fato,e nenhum outro morador fez reclamação,bem com eu tb ainda não constatei as alegações do reclamante.
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Ordenar:
Júlio,
Reclamações de barulho é de bom tom e bom alvitre que sejam constatadas tb por outros ouvidos. Principalmente de funcionários do condomínio, pois seriam ouvidos mais imparciais.
Recomende POR ESCRITO (p/ evitar que ele alegue no futuro que o síndico nada fez) ao reclamante que ASSIM que o barulho alegado iniciar avise a portaria. Deverá ter alguém que possa constatar que se trata de barulho excessivo ou não.
Aí sim, caso seja excessivo, que seja documentado a ocorrência e assim o morador causador ser notificado.
Sabe-se lá se o reclamante não possua algum grau dessa síndrome?
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1669456-15605,00.html
No meu condomínio temos uma moradora que é portadora de TOC e tem tb um ouvido sensibilíssimo. Se espirrar no térreo, ela ouve no 12o. andar. E, conversando com ela pude adequa-la ao nível de ruído natural do condomínio e não o silêncio condominial atender a expectativa de silêncio dela.
Porém ela tem sempre suas reclamações registradas e, tornaram-se mais qualitativas. Ela se tornou um decibelímetro no 12o. andar. Hoje, sempre que ela reclama, é pertinente e a ronda aumenta a vigilância na região. Sempre se pega!
Julio,
O ideal é mais correto é que você tenha certeza de que aquela pessoa da qual estão reclamando, esteja, de fato, fazendo barulho. Como saber? Informe ao reclamante para solicitar funcionário do condomínio para fazwer a verificação, na hora da ocorencia. Constatado o barulho, aplique uma advertencia. Na reincidenia, multe, mas baseado em fatos e não no disse-me-disse.
Julio, há alguma reclamação formal, há livro de reclamações e sugestões na portaria ?
Se não há, solicite ao Condômino incomodado, que oficialize a reclamação. Não mande notificação só pelo disse que disse, pois é um precedente perigoso, que depois será cobrada atitudes de você, sem comprovação.
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