sobre aplicação de multa moradora reincidente e que faz barulho até 7 manhã e com razão ainda.

Uma moradora do nosso condomínio não está cumprindo com a lei do silêncio no nosso cond. regimento interno diz que é silêncio total das 22horas até as 7horas da manhã. Acontece que a assembleá aplicou multa em 2011, em outubro de 2012 aplicamos outra multa e a moradora pediu para retirar a multa que ela se comprometeria em não mais fazer barulho. A mesma continuou não respeitando o silêncio e nós condõminos nos reunimos no mês passado e a assembléia foi unanime em aplicarmos a multa. Ela recebeu a ata com a decisão e foi encaminhado o boleto com o valor do condomínio e junto com a multa. A moradora solicitou para que eu fizesse outro boleto só com a multa. Eu falei a ela que isso foi decidido em assembléia e que ela tria que chamar uma assembléia para fazer a solicitação, porque senão ela vai entrar com um processo. Estou certa? Quanto a chamada de assembléia ela tem que fazer a convocação ou sou eu-sindica que tenho que fazer? E se não for ninguém para a reunião? Eu síndica sou obrigada a ir na reunião? Eu síndica não tenho como desmembrar o valor da multa e da taxa de condomínio. Inclusive ela veio com grosseria pedindo para separar o condomino e a multa. Gostaria de obter resposta. e fico muito grata. Maria Marta síndica

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Síndico(a)


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