A aplicação de multa até 5 vezes a taxa condomínio incide sobre 3/4 dos condôminos em assembleia?

Tenho dois casos de condôminos inadimplentes há mais de 05 anos que a administrações anteriores contemporizaram. Além de contemporizar o processo de cobrança, estes dois moradores possuem contratos de gaveta e ao acioná-los reparamos que não possuem bem e que o imóvel está ainda em nome do antigo proprietário. Assumimos e entramos com processo de cobrança com os proprietários anteriores que está no registro de imóveis. Ocorre que estes moradores não pagam nada e descumprem frequentemente as regras do condomínio, como estacionar em local não permitido, soltar animais de estimação nas áreas comuns (corredores, hall de entrada, jardins) para defecar, urinar e também excesso de barulho. Já foram advertidos várias vezes e multados. Mas não obedecem as regras. Podemos aplicar multa de até 5x a taxa de condomínio nestes casos. Minha dúvida é quanto a quantidade de condôminos em assembléia para deliberar a aplicação desta multa. A legislação fala em 3/4 dos condôminos restantes. Essa quantidade é 3/4 do total de condôminos ou do total em assembléia?

Imagem de perfil Luiz
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?