Posso proibir a CIRCULAÇÂO e PERMANENCIA de Cães SEM COLEIRA nas áreas comuns do edifício?

Na Convenção do Prédio - ?Das Proibições Gerais, consta: Art. 4º: É expressa e terminantemente vedado a qualquer condômino ou a quem por qualquer título, esteja na posse e uso da unidade autônoma; XIX ? manter aves e animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, ou em qualquer parte de propriedade e uso comum.?. - Código Civil, Artigo 1336, IV , parágrafo 2º: ?São deveres do condômino: (...) § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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