Posso proibir a CIRCULAÇÂO e PERMANENCIA de Cães SEM COLEIRA nas áreas comuns do edifício?
Na Convenção do Prédio - ?Das Proibições Gerais, consta:
Art. 4º: É expressa e terminantemente vedado a qualquer condômino ou a quem por qualquer título, esteja na posse e uso da unidade autônoma;
XIX ? manter aves e animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, ou em qualquer parte de propriedade e uso comum.?.
- Código Civil, Artigo 1336, IV , parágrafo 2º:
?São deveres do condômino: (...) § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.