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Saiba mais ×Sou síndico e tenho um condômino que reside com sua sogra idosa e o filho da mesma, não residente, quando vem buscar a mãe, é autorizado nessas ocasiões a entrar com seu carro na garagem. Acontece que o mesmo abusa da situação e para o seu veículo em qualquer lugar obstruindo a passagem dos demais condôminos. Notificamos o morador e ele agora alega que estamos constrangendo a mãe idosa e ferindo o estatuto do idoso.
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Ordenar:
José, destinar vaga de idoso e pessoas com deficiências só vale para condomínios comerciais, não se aplicam em condomínios residencias. Se o filho vem buscar ou trazer a idosa, deve pegá-la ou deixá-la o mais proximo possivel do elevador e depois, como qualquer outro condômino, parar seu carro em sua vaga ou de forma a que não atrapalhe os demais usuários da garagem. Casos como esse estão se tornando comuns por causa de pessoas que não têm bom senso. Notifique e se for o caso até multe o filho, quem está constrangendo a idosa é ele mesmo, fazendo-a passar vergonha no condomíno onde mora, por ser mal-educado.
José, eu não faria nada diferente do que você está fazendo. Não é desumano ou viola direitos do Idoso , ele sim está violando um direito de convivência e de urbanidade. Faça a Idosa Sra. chanar à atençaõa de seu genro, e que a filha dela, oriente o Marido a ser mais educado e respeitoso na casa dos outros, algo que a Mãe dele deveria ter ensinado ou se ensinou, ele esqueceu. Advertência, e se reincidir multa ao Condômino proprioetário. E o Genro, que não é condômino e sim visitante, que utilize o " Jus Esperniandi " . Vaga para idoso, só em estacionamento público. Ou em prédios comerciais. Uma perguntinha, a dita Sra. possui vaga de garagem ? Ele não pode parar na vaga dela ? Se for distante, o Condomínio não dispõe de cadeira de rodas ? Se não possuir, compre uma, não é cara, e ajuda bastante, para acidentados, gestantes e idosos.