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Saiba mais ×A dúvida é quanto a existência de regulamentação que defina qual deve ser a velocidade máxima permitida para trânsito de veículos em garagem coletiva subterrânea e fechada em condomínio de edifícios. Caso não exista, o síndico pode, baseado no risco existente de trânsito de veículos e de pessoas na garagem, estabelecer o limite máximo? Por exemplo, 10Km/h?
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Ordenar:
Roberto, definir isso cabe à assembleia de condôminos, o que se pode fazer é o síndico sugerir / implementar o texto da norma dessa limitação e levar o qto antes para ser aprovado em assembleia de condôminos.
ROBERTO,
normalmente a velocidade dentro de um condomínio independente de vagas cobertas ou descobertas é de 10k.
Essa velocidade pode ser incluída no regimento interno, pode não, DEVE.
Roberto.
Está nas leis de trânsito do Código Brasileiro de Trânsito. Pode não estar explícito, mas eu aprendi que a velocidade máxima de circulação em área restrita, como garagens de condomínio, é de 10 km. O síndico pode estabelecer sim.
Roberto,
Isso deve ser decidido em Assembleia.
Não há nada em seu Regimento Interno sobre isso?
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Em geral variam de 10-15 KM/h, dependendo da visibilidade e dos obstáculos do local, no caso de rampas íngremes, atente seus porteiros a observarem o trânsito na calçada pois alguns condôminos parecem não saber usar o freio.
Roberto,
Essa é uma decisão interna. Na pratica a velocidade mínima é de 10 km.