O toque de buzina no interior do condomínio é permitido. Não é o toque contínuo e o de sinalização.

Existem moradores que reclamam sobre o toque de buzina no interior do condomínio, não é o toque intermitente, mas o toque de sinal. Existe alguma jurisprudência sobre este tipo de problema? Entendo ser mais um problema de convivência que realmente o incômodo causado pelo toque de buzina,

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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