O toque de buzina no interior do condomínio é permitido. Não é o toque contínuo e o de sinalização.
Existem moradores que reclamam sobre o toque de buzina no interior do condomínio, não é o toque intermitente, mas o toque de sinal. Existe alguma jurisprudência sobre este tipo de problema? Entendo ser mais um problema de convivência que realmente o incômodo causado pelo toque de buzina,