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Regiane, barulho de crianças, mormente em periodo de férias é inevitável e acaba sendo agradável, pois crianças dão vida ao lugar!
Caso o incômodo seja muito grande e seja você a sindica, converse com as crianças e com os pais definindo regras e horários, tenho certeza que com um bom papo, você resolve a questão,ok
Boa Sorte!!
Aderson José
LTADMINISTRA
Sra. Regiane,
Caberá quando não respeitado o Artigo 1346 da Lei 10.406 -IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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