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A ATA de condomínio deve ser registrada em cartório para ter valor? caso seja realizado mudanças no prédio, utilizando dinheiro do caixa, sem ter sido realizado reunião de condomínio, e portanto sem constar na Ata mudanças e sem assinatura dos moradores. O que posso fazer perante esta situação?
Obrigado
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Olá Denison,
Muitas administradoras têm por hábito registrar qualquer assembleia que ocorra no condomínio.
Outras preferem apenas registrar reuniões ordinárias ou com temas de maior polêmica. (Ex: vagas de garagem, pinturas, aquisições de grande valor)
No meu entendimento toda ata de assembleia deveria ser registrada. Se um dia os livros se perderem o cartório vai ter uma cópia e ninguém ficará perdido.
Quanto ao uso do dinheiro do caixa, lhe pergunto: foi alguma obra emergencial? Pois caso seja, o síndico poderá fazê-la sem consentimento inicial da assembleia, mas irá precisar marcar uma reunião em seguida para explicar o que o motivou a tal atitude.
Fora isso, tem que haver assembleia sim. Tem que convocar os moradores, apresentar orçamentos e deixar os condôminos decidir o que na ocasião for melhor para o condomínio.
Toda e qualquer ata só tem validade após registro no Cartório de Títulos e Documentos. Assim, mudanças realizadas (desde que dependessem de aprovação prévia) terão que ser submetidas à apreciação de uma assembleia dos condôminos. Se as mudanças, mesmo que já realizadas, forem aprovadas, a situação será normalizada. Se forem rejeitadas, a assembléia deverá definir as medidas a serem tomadas perante o executor das mudanças.