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Ordenar:
Se na conveção esta descrito que o condominio é residencial, não pode funcionar um deposito.
Solicite ao proprietário a remoção do material, senão surtir efeito notificação, multa, e processo.
Mas verifique a documentação do condominio antes de agir.
Viviane, o problema não é só caracterizar ou não comercio, é depósito do quê? Ele está guardando no apto dele? Dependendo do material, pode até por em risco o condomínio como um todo, por exemplo se for algo inflamável, e pior ainda, uma vez identificado o material como perigoso, vocês podem perder o seguro do prédio.
Viviane, se é residencial, estrão disvirtuando o artigo do código civil. Se ele quer comercializar, que alugue ou compre espaço em um prédio comercial. Não pode, mesmo dentro da casa dele. E resta saber que tipo de estoque ele possui.