Posso ser multado com referência a somente um registro no livro de ocorrências ?

Foi realizado recentemente em meu condominio alterações na RI, onde estabeleceu-se multas para determinadas infrações, mas não há informação alguma de como a multa deveria ser aplicada, nem se deveria haver advertência primeiro ou não. Após realizar uma festa recebi uma multa onde foi alegado som alto depois das 22:00hs, sendo que durante a festa não recebi nenhuma reclamação, ou comunicado, contudo quase no final da festa que foi encerrada dentro do horário estabelecido, um dos moradores foi pessoalmente a festa solicitou que o som fosse abaixado e mesmo depois de termos abaixado o som, ele fez o registro no livro de ocorrencias. A sindica do prédio por sua vez está utilizando este unico registro que nem é uma reclamação, ele somente relata que o som foi abaixado a pedido dele,como justificativa para aplicação da multa. Antes da nova convenção ser aprovada eu já havia recebido uma notificação pelo mesmo motivo em outra festa, mas isso fora com regras antigas onde não havia multas, a síndica está utilizando isso como precedente para aplicação da multa com o novo RI, alegando que sou reincidente. Outra coisa, ela mentiiu pra mim no telefone alegando que havia recebido várias reclamações de outros moradores, mas descobri que não houve nenhuma reclamação formal além daquela que foi regustrada no livro de ocorrências. Estou sendo perseguido pela sindica e pelo morador que fez o registro faz parte do conselho, como posso me defender? Existe alguma ilegalidade neste tipo de conduta para aplicação de multa ?

Imagem de perfil Roberto Kenji Kojima
Condômino(a)


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