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Obviamente é preciso compreender que tipo de reclamação a que vamos nos referir, se vamos simplesmente reclamar de um serviço prestado pelos funcionários de um condomínio, se vamos mencionar um fato esporádico e particular, um fato reincidente, algo grave ou gravíssimo?
Pois, toda reclamação merece ser ouvida, e para isso é comum que na maoria dos condomínios exista o Livro de Reclamações e Sugestões, onde o morador (proprietário ou não) pode expor sua opinião, podendo permanecer em anonimato. Assim, se pensarmos em testemunhas para praticar uma reclamação, iremos evoluir ao ponto de que 1/4 de pessoas que possuam a mesma crítica e por assim dizer poderiam ser solidárias em testemunhar uma em prol da outra, essa massa crítica geraria o poder de solicitar uma Assembleia Especial, ou até mesmo uma Assembleia Extraordinária. Desta forma, reclamar pode ser um ato solitário ou acompanhado, declarado ou anônimo.
Até a próxima!
Um abraço!
Renato Defanti
Maricá - R.J
Valéria, o Sr.Renato Defanti falou tudo que estava tentando enviar como sugestão. Até já passei por esta experiência.Mas o suporte técnico não resolveu ainda o problema de erro no envio. Tentei repassar você minha experiência,mas perdi o trabalho.
Fonte: Ex sìndico. idimo.jardim@gmail.com
Valéria, é de bom tom que toda reclamação tenha uma prova de que aconteceu a irregularidade ou uma testemunha que ateste a ocorrência, se não, pode ser uma falsa acusão por motivos pessoais e que só vai fgerar conflito. Muitas vezes é difícl conseguir a testemunha, por isso outras provas como imagens e gravação de som também estão sendo usadas.
Valéria, vale uma retificação no primeiro comentário, todas as reclamações devem ser identificadas, reclamações anônimas, perdem a validade. O Síndico após tomar ci~Encia da reclamação deve proceder à punição necessária, até judicial se for o caso.