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Antonio, normalmente qualquer barulho que incomode os vizinhos deverá ser coibido dentro do condomínio, de acordo com a convenção e regulamento interno.
A recomendação médica são de 85 decibéis ? intensidade máxima suportada pelo ouvido.
Fora deste número poderá afetar a audição das pessoas.
Eu acredito sempre no bom senso e lembrar sempre os condôminos na necessidade de respeitar os horários de mudança, uso da área comum, salões de festas,etc.
Maria Aparecida Feder- Síndica Profissional
Colega, deve existir uma lei municipal referente a este assunto.
Nas leis municipais que eu já li, todas mencionam um limite na faixa de 70, 75 dBs para emissão de ruído em horário diurno. Entretanto, para aparelhos de som e outras coisas, o limite é um valor que não cause transtorno ao vizinho.
Ou seja, se o som é alto o bastante para que atrapalhe o vizinho de estudar, ou de ouvir sua própria música, já é alto demais (mesmo que esteja abaixo do limite em dbs)
A medida depende do som alcançando as áreas comuns.
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Elimar Santos Rodrigues
Engenheiro Responsável
CREA-BA 59.884/D CONFEA 051695932-8
Gerência Setorial de Comunicação
Área Técnica em Eletromecânica
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