Posso retirar objetos colocados por morador em área comum?

Tenho no prédio um morador que insiste em colocar objetos que recolhe nas ruas ou que não cabe em seu aptº no hall do prédio,tais como: Plantas, bicicletas, garrafas, churrasqueiras,plantas etc.Posso simplesmente pedir a faxineira para joga-los fora? È que Prédio não tem regulamento interno, e tenho medo de tomar tal atitude e depois ter que responder judicialmente. Tem algum artigo na lei de condomínio que me permite fazer tal coisa? Já enviei a ele uma notificação via cartório, mas ele não deu conhecimento, já fiz assembleia onde foi dado a ele um prazo para a retirado dos mesmo, mas ainda assim ele não o fez, a ata desta assembleia assim como todas as outras tem registro em cartório.

Imagem de perfil Iracema Palmeira Carvalho
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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