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Explicando:
Há 3 anos reclamo de um apartamento que está com infestação de baratas, o prédio é dedetizado a cada 6 meses e nosso apartamento também, porém o morador do apartamento com as baratas não o faz, o síndico diz que não pode fazer nada. Como morador não sei mais o que fazer, pois as baratas são muitas e estão entrando nos demais apartamentos e andares. O condomínio pode fazer alguma coisa para resolver o problema?
Thiago,
Alternativas: recorrer ao apoio de 1/4 dos condôminos e convocar AGE para deliberar a respeito ou entrar com ação obrigação de fazer com preceito cominatório e indenização por dano moral contra o vizinho.
Thiago, não sou especialista no assunto, mas penso ser difícil detectar exatamente que o foco da infestação seja o apartamento de seu vizinho. Se a 3 anos o problema existe já deve ter afetado todo o edifício. Somente ele não dedetizou internamente a unidade ou outros também não o fizeram? Você sabe as condições internas de higiene do vizinho? Porque o condomínio não faz um mutirão de dedetização de todas as unidades devido a infestação e fecha um preço único com rateio para todos, aí ele sendo obrigado a pagar vai com certeza abrir as portas para executar o serviço, já que vai se tratar de caso de saúde pública do condomínio.
Barbieri, em resposta a sua colocação segue:
Já fizemos e fazemos nossa dedetização, sabemos que o problema é no apartamento dela pois isso já vem de anos e as baratas saem as muitas de sua janela e o corredor do andar dela acaba ficando com mal cheiro oriundo do apto dela. Já fomos até lá e vimos as muitas andando livres em suas paredes.
Olá Thiago!
O código civil pode te ajudar nisso, compelindo o condômino a realizar a dedetização sob pena de ser multado se não o fizer. Isso é caso de risco para a saúde dos demais condôminos.
Análise o artigo 1336 completo e enquadre o cidadão. Talvez ele prefira fazer a dedetização do pagar multas.
Fonte: Art. 1336, IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 2º - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Márcio Spimpolo, o condômino não paga o condomínio desde 2002. Não acho que a multa o incomodara.
Thiago, e vocês estão cobrando judicialmente? Se sim, em breve ele terá de pagar ou perderá o imóvel.
Multe, mesmo nessa situação.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Já que o caso é tão grave e os caras nem condomínio pagam, paguem vocês a dedetização da unidade dele, se ele deixar o serviço ser executado, e cobrem tudo judicialmente. Sei que é meio absurdo mas não dá para esperar mais. Entendo sua aflição.
Já oferecemos dedetização gratuita a ela mas foi recusada com o argumento de que mataria os gatos dela.
Thiago.
Denuncie a Vigilância Sanitária de sua cidade, eles saberão o que fazer. Vocês não podem invadir o imóvel para fazer o serviço, se a proprietária for idosa há leis de proteção. Portanto, procure os órgãos ligados a saúde pública.
Angelica Thomaz - Síndica Profissional
Vigilância sanitária disse que não pode atuar em residências e somente em estabelecimentos empresariais.
Thiago, o seu advogado vai encontrar um meio de fazer cessar esse problema com alguma liminar concedida judicialmente. Basta que a ação seja bem instruída com provas robustas.
Att.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP