ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CONDOMÍNIO Como proceder com a notificação recebida pela síndica?

Aluguei o meu apartamento para um inquilino que possui um cachorro da raça Benese. A Convenção do Condomínio diz que " É permitido manter nas unidades autônomas animal doméstico, sempre de pequeno porte e desde que não coloque em risco a segurança, a saúde e o sossego dos residentes no edifício?. Passados 9 meses recebo - como proprietária - uma notificação para a tomada de providências visto que " a presença do cachorro está em desacordo com as normas do Condomínio por ser de grande porte" Entretanto nunca fui informada de nada que viesse a ferir as ditas Normas a não ser - AGORA - o questionável tamanho do animal? Pergunto: 1) Como melhor proceder para que se cumpra as normas, mas não se abdique do animal que lá está há 9 meses e também não se perca o inquilino, evidentemente? 2) O fato de não ter chegado a mim, ou mesmo à inquilina, nenhuma notificação anterior sobre o incômodo do animal é fator relevante para uma possível argumentação jurídica? obrigada.

Imagem de perfil Helena Gomes de Oliveira
Condômino(a)


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