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Entendo que corremos riscos com tal prática do referido morador, se houver algum dano a sua integridade, ou a outras pessoas.
Existe algum amparo legal para o ?Condomínio? coibir tal situação?
Desde já, grato.
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Ordenar:
Olá Ricardo!
Veja, se ele é reincidente e stá colocando em risco outros condôminos, ele deve ser multado. A base legal disso é o Código Civil, artigo abaixo. Encaminhe uma multa pra ele no valor que o seu RI ou convenção definiu e advirta-o de que na próxima será cumprido o abaixo:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Ricardo,
Soltar pipas dentro do condomínio já é um perigo, imagine soltar pipas do telhado.
Mande uma multa por colocar em risco a integridade física dos moradores.
E sabido que pipas já degolaram crianças e adultos e esse assunto tem sido veiculado na TV sempre.
Telma Carvalho
Síndica profissional