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Saiba mais ×Meu condomínio tem quase 300 unidades,a maioria com 16m2 e muitos cachorros. Os donos descem com os animais soltos e fazem as necessidades nas áreas comuns (passagem de serviço/garagem). O regulamento interno proíbe,mais não obedecem. Os faxineiros ficam o tempo todo limpando e gastando material, pago por todos. Como solucionar esse problema serio? Aplicar advertência e posterior multa? É cabível neste caso?
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Ordenar:
Luiz, você precisa ver no seu Regulamento Interno qual o procedimento que se deve adotar nesses casos. O síndico deve manter a ordem e a higiene no condomínio. É possível que o seu RI já regule essa situação. Será cabível advertência ou multa se for previsto, ok?
Att.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Luia ainda que não esteja explicita a multa para pet cagão, o fato é que a lei diz que é direito do condômino usar das coisas comuns conforme sua destinação. E a destinação de passagens e garagens não é a de cocódromo de forma que se você não os pegar pelo ping você os pega pelo pong.
Também tem algo na lei a respeito de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Abraços
Luis,
Como já consta a proibição de animais ficarem soltos, bem como fazer suas necessidades na área comum do condominio, você já devia ter advertido na primeira e se reincidir aplicar multa. Já esse pessoal vai cuidar dessa parte, pois além dos animais trazerem doenças, o condominio fica com um cheiro muito forte de xixi de cachorro.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Luiz,
O regulamento veda o que? Se apenas as necessidades fisiológicas dos animais, então é só aplicar as punições cabíveis conforme estabelece as regras. Fosse vc e como medida preliminar, enviaria comunicado aos condôminos alertando e solicitando para que as infrações recorrentes e praticadas pelos os animais, sejam observadas antes de partir para impor as punições previstas.