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Saiba mais ×Os moradores saem e deixam o cão na varanda. Todo dia, entre as 18hs e 21hs, o cão late alto, sem parar. Já passei essa situação aos moradores mas a situação persiste. Obrigado.
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Ordenar:
Sim, Paulo. Você deve fazer cessar esse problema. Siga a forma do seu Regimento Interno para aplicar as advertências e multas. Veja abaixo o que diz o código civil quanto a isso:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Att
Fonte: Código Civil.
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP