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Saiba mais ×~enciatemos um casal morador no condomìnio que brigam sem parar,a mulher grita tanto que chega a perturbar todos os vizinhos de sua torre e de torre vizinha,o que devo fazer?pois ja foi caso de policia,notificaçâo e multa.o que devo fazer?tem termo de boa vivência ?
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João, infelizmente algumas pessoas parecem não estar aptas a viver em sociedade, se as multas e a policia não conseguiram resolver eu não acredito que um termo faça esse milagre, no entanto você pode continuar multando e sempre que um condômino reclamar, peça para que ele deixe registrado formalmente.
Em uma situação mais drástica você pode tentar reunir 3/4 dos condôminos e enquadrar essa pessoa como anti social e aplicar uma multa de dez vezes a taxa do condomínio.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Não, não existe termo de boa vivência. E nem seria o síndico a arbitrar isso. Como eu disse no outro tópico: barulho é barulho; vá multando e cobrando as multas, tente quórum para enquadra-los como antissociais, e vá para a justiça em ação de obrigação de não fazer.