É legal a demarcação de vagas especiais parra carros grandes em garagem de uso comum?

Sou síndica de um prédio de 40 apartamentos com 40 vagas na garagem, em uma garagem pequena e difícil de manobrar. De acordo com a escritura e convenção do condomínio, as vagas são utilizadas por ordem de chegada e em todos estes anos nunca foi feito sorteio das vagas. Há aproximadamente 8 anos, uma antiga síndica fez uma ata aonde discriminava que 3 vagas demarcadas por ela seriam preferenciais para carros grandes, visto que os mesmos dificultariam a manobra de outros carros na garagem. Quando me elegi, ratificaram tal ata, porém temos uma única moradora que sempre que possível estaciona 2 carros nessa vaga (os moradores usam da política de boa vizinhança, não há nada que obstrua o acesso a vaga), dificultando a manobra de outros veículos. Ontem pela noite, um destes moradores dono de um carro bem grande, se irritou e entrou em contato com a moradora que se recusou a retirar o carro e o mesmo então estacionou seu carro no meio da garagem bloqueando a saída do carro dela, deixando suas chaves na portaria caso qualquer outro morador precisasse sair. A assembléia tem legitimidade para demarcar 3 vagas para carros grandes? Nós temos alguma justificativa legal para bloquear o acesso a estas vagas com cones, correntes etc?

Imagem de perfil Ana Carolina de Rezende Martins
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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