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Bom dia, o porteiro tem a obrigação de receber correspondência de não condôminos, a pedido de condômino?
aconteceu comigo, chegou uma correspondência endereçada ao condomínio e o numero do apartamento, como verifiquei que não havia o nome citado no apartamento 1006 eu não recebi a correspondência, na verdade se tratava de um notebook, o morador me questionou, e algumas pessoas discordaram da minha atitude, o morador nem avisou na portaria que iria chegar tal correspondência.
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Ordenar:
Carlos,
Consulte a sua convenção. Via de regra não e se nada consta vc agiu certo. Só acrescentado e para resguardar o trabalho da portaria, em minha opinião e de acordo com as regras, o porteiro deveria registrar o pedido em livro e levar ao conhecimento do síndico, mesmo porque, ele não pode receber ordens de condôminos. Diria que é melhor pecar pelo o excesso do que pecar pela omissão e com isso fugir dos comentários inoportunos. Condômino é assim, são cheios de direitos, acham que a portaria é centro logístico e sequer querem cumprir com os seus deveres, sem contar que a mentira de um deles vale mais que a sua verdade. Cuidado hein! Por fim, peça ao síndico para enviar circular abordando o assunto para não colocar o trabalho de vcs em risco e duvida.
Carlos, correspondência é uma coisa e encomenda (como é o notebook) é outra coisa e bbeemm diferente.
Cartas comuns, simples, tudo bem receber apenas com base no número da unidade e endereço correto, pois pode ser uma conta que está em nome de um parente do morador etc, porém encomendas devem ser previamente avisadas ao condomínio para que sejam recebidas, encomendas têm custo de retirada, não é uma devolução simples.
O síndico deve orientar funcionários e moradores.
Aqui tivemos uma TV entregue nessa situação, era de um prédio vizinho cujo endereço estava errado e meu porteiro recebeu mesmo o nome não sendo de um dos moradores da unidade endereçada, a sorte é que consegui identificar o endereço e destinatário corretos e a dona da TV veio busca-la.
Mandei uma circular pedindo que quem fosse receber encomendas que não estiver em seu nome deve avisar previamente a portaria ou no momento de receber o porteiro irá ligar para o morador para saber se deve receber, do contrário devolvemos.
Carlos, não há nada que impedirá isso, senão a sua convenção ou RI.
O condômino (maior interessado) deveria ter te avisado previamente. Se ele não avisou, problema exclusivamente dele.
Os colegas acima abordaram questões interessantes e válidas.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
16-2102.2550
Carlos, na verdade isso não é uma correspondência e sim uma encomenda, via de regra sempre confirme com o condômino.