Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
De novo, Ires, se está normatizado você pode advertir e multar a condômina.
NO seu regulamento interno, se tiver essa proibição e deve ter, mande uma advertencia por escrito e nçao verbal e depois mande a multa. Duvido que ela coloque vasos na janela novamente.
Normalmente solicito ao zelador que comunique e registre no livro de ocorrência, não surgindo efeito partimos para advertência por escrito e posteriormente a multa.
Advertência Verbal: pratico 2 - 1 pelo funcionário (porteiro ou ronda) e outra pelo zelador; De acordo com o caso, 1 uma verbal só!
Advertência Escrita: o RI do condomínio informa a quantidade máxima antes da multa. Nessa advertência escrita excelente que se coloque as advertências verbais efetuadas (datas) e já alerte qto ao risco de multa. Dê o prazo, tipo X dias p/ a retirada dos vasos.
Caso insista e o RI permitir, aplique a multa/2a. advertência.
Jamais eu, como síndica, advirto verbalmente o morador. Qdo algo chega a mim, é p/ advertência escrita. Isso mantém os funcionários atentos ao cumprimento do RI e, como síndica, estabeleço uma escala de comunicação.