É dever do síndico eleito em assembléia fazer cumprir com as determinações da boa convivência em condomínio. Isso inclui tomar providências legais a respeito de um condômino que não respeita, por exemplo, o descanso, o sossego e o sono de outro condômino? A Lei do PSIU estipula um horário razoável para barulho que possa incomodar outrem, porém deixa claro que não é o horário que determina a perturbação do sossego, porém sempre que venha a incomodar outrem. Se um condômino faz uma reclamação na portaria por conta de som muito alto em apartamento vizinho ao seu e o mesmo não age dentro das normas da boa educação e se recusa a abaixar o som, seria responsabilidade do síndico providenciar para que o condômino inconveniente cumpra com as normas da boa convivência? Agradeço que me enviem um esclarecimento, pois tenho um casal de vizinhos que acham que nós (vizinhos) e Deus somos todos surdos. Obrigada.