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Rodrigo, a Conveção de seu condomínio deve falar algo. Ela é a lei para ele. E tudo o que modifica a fachada se não é permitido é proibido, e passível de modificação com anuência de 2/3 dos Condôminos em assembléia específica. Mas convenhamos, roupas penduradsa na fachada, dá um ar de desmazelo não dá não, afinal, fachada é do lado de fora, e roupadeve ser pendurada na área de serviço ou em um local próprio para isso. Se as pessoas querem ter as benesses de quintal, ou morem em cobertura ou em casas. Naõ em um prédio.
Rodrigo,
Esse tipo de proibição consta na convenção e no regimento interno.
Imagine um prédio com todo mundo colocando roupas na sacada para secar. Vai ficar parecendo um cortiço, sem contar a desvalorição do imóvel.
Caro Rodrigo,
Concordo com os demais, roupas na varanda desvaloriza o imóvel. Na maioria dos Regulamentos ou conveções de condomínio é determinada tal proibição.
Abs.
Prezado Rodrigo, boa tarde! A Convenção do Condomínio trata esse assunto. Porém o regulamento interno de cada condomínio pode conter deliberações específicas a este respeito. Grande abraço e boa sorte. Márcio
Convenção e regimento interno do condomínio. Vamos combinar! Varal na fachada? Além de feio, ainda desvaloriza o imóvel! Aqui nao pode nem pendurar bandeira de time nas janelas, apenas placa de aluga-se ou vende-se.
Além da Convenção e/ou RI, trata-se de modificação de fachada: o artigo 1336 do novo Código Civil, inciso III, diz que "são deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".
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