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Saiba mais ×No estacionamento ocorreu danos a morador por outro morador. O nosso regulamento diz que o condomínio não se responsabiliza por danos materiais ocorridos nessa área. O morador insiste em que o condomínio tem que resolver o prejuízo dele. Como o síndico pode resolver entre as partes envolvidas já que não temos câmeras nessa área que possa dirimir dúvidas.
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Ordenar:
Não resolve, danos particulares resolvem-se entre os particulares.
Se o cara que fez o estrago não se prontificou a indenizar o estrago, não é o condomínio que vai interferir.
O prejudicado pode entrar com ação contra quem lhe prejudicou, se houver ao menos testemunhas ele tem chance de ganhar. Mas contra o cara que fez o estrago, não contra o condomínio. O condomínio só responde se quem fez o estrago for funcionário.
Certamente o condomínio não tem responsabilidades quanto a danos ocorridos no estacionamento, sobre tudo quando o dono do bem danificado sabe quem ocasionou o prejuízo.
A questão deve ser resolvida entre as partes e não cabe ao condomínio intervenção ou ressarcimento.
De qualquer forma, se o síndico desejar, pode servir de mediador para a questão, mas deixe bem claro que não lhe cabe qualquer responsabilidade e que sua intervenção é apenas em caráter de pacificação.
Verifique detalhes em seu Regimento.
Deníze, em nome do bom senso, o sindico pode fazer a mediação do conflito e assim amenizar os problemas, não custa também instalar câmeras no local, assim todos se preservam,ok
Aderson José
Sorocaba-sp
Denize, primeiramente o condomínio não deve arcar com o prejuízo, eles que se entendam. Não cabe ao síndico resolver pois não é um problema da coletividade e sim de 2 condôminos, oriente que eles registrem um BO e que entre na justiça para reaver o prejuízo.
Denize,
Simples e sem estresse, mande o texto da regra ao condômino e deixe que ele adote a medida que bem entender, certo? Fique no mais absoluto sossego!!!
Denize você não pode resolver; diga ao condômino que o condomínio NAO vai ressarci-lo; se ele quiser ir para a justiça só te resta a defesa, ok? E aguardar a decisão do juiz.
Abraços