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Saiba mais ×No caso de algum tipo de barulho que tenha incomodado o síndico, pois esse mora no apartamento em baixo do meu, pois e meu marido costumamos dormir muito tarde e ficamos assistindo TV no volume baixo mais usamos a cozinha na maioria da noite o computador, etc....Temos esse hábito porque meu marido sofre de insônia e muitas das vezes toma remédio pra dormir só que inverte os horários realmente é difícil. Discussão em casa isso ao meu ver acontece entre a maioria dos cassais, sempre rola stress, claro com limites. O problema em questão é que o Síndico notificou apenas a imobiliária dos seus incômodos, portanto não fomos notificados nem pelo síndico e tão pouco pela imobiliária, mediante a isso o síndico resolveu ligar diariamente várias vezes por dia para o proprietário pedindo que o mesmo exigisse nossa saída. Há uma semana recebemos da imobiliária uma ordem de despejo já que meu contrato já havia vencido em 10/2013 e ainda tomei conhecimento que os demais moradores já sabiam que seríamos despejados. Resumindo fomos os últimos a saber!!!...Gostaria de saber se isso procede?
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Ordenar:
Clauss independente de qualquer motivo que seja, o síndico não tem que te advertir ou te avisar; a relação do condomínio é com o condômino, sempre. Portanto você deve se entender com o seu locador.
E é evidente que está faltando alguma parte dessa história que você não nos contou: contrato de locação vencido cujas partes não tenham se manifestado num período de 30 dias entrou automaticamente na categoria de prazo indeterminado, que pode ser denunciado mediante aviso com 30 dias de antecedência.
Você diz que estão para serem despejados: Pois bem, considerando-se que despejos apenas acontecem com ordem judicial eu não vejo um juiz embarcando nesse seu papo de "coitadinha, eu não sabia". Desculpe mas é isso. Despejos não acontecem por mero capricho de quem quer que seja.
Abraços
O síndico não deve intervir nestas questões da propriedade privada, é uma particularidade exclusiva entre proprietário e inquilino, e quem deve providenciar a devida comunicação é o proprietário. Cabe ao inquilino atender, se dentro da legibilidade, o despejo voluntário e evitar outros passivos.