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Barbara,
O que sua Convenção e Regulamento determina sobre reforma?
No Regulamento do meu condomínio por exemplo cita apenas "Entulhos provenientes de reformas
deverão ser imediatamente removidos, em recipientes apropriados, para fora do condomínio, sem
deixar vestígios nas áreas comuns;"
Provavelmente tudo o que poderá contestar será sobre questões da Lei do Silêncio.
Bom dia Barbara.
Código Civil
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Ao que parece a reforma ´´prolongada´´ já ultrapassou o limite do aceitável, quanto ao tempo, mesmo que esse não seja especificado em Regimento e CCB.
Uma obra que dure 3 anos é inaceitável para um apartamento de condomínio. Parece obra pública.
Já estamos lidando com questões que estão diretamente ligadas ao sossego e salubridade dentro do sua apartamento.
Veja o que rege a Constituição Federal - CF - 1988
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Há também Leis municipais que tratam da questão.
Certamente seu Regimento lhe dá também algum suporte.
Solicite apoio do síndico. se possível antes faça gravações em vídeo do ocorrido em dias e horários diferentes. Caso a intervenção não de resultados pode o condomínio ou o condômino abrir processo contra o condômino perturbador da ordem.
Barbara se as reformas estão acontecendo dentro dos padrões legais (bastante rigorosos) da Prefeitura de São Paulo e respeitando os limites convencionais do seu condomínio, sinto muito. Nada a ser feito.
Por outro lado, nada impede que você acione a prefeitura, certo? Caso haja algo de errado eles embargam a obra.
Abraços
Prezada Barbara 3 anos é muito tempo. O que diz o síndico a respeito ? outros moradores também reclamam ? Esclareça tais fatos e as orientações poderão ser melhor dirigidas. Um forte abraço Nilo A. Borges Jr.
Olá Barbara,
Boa noite!
Nossa! 3 anos para reformar um apartamento, pelo tempo esta vem a ser uma reforma grande não, sendo assim, se faz necessários estar em conformidade com as normas da ABNT e prefeitura, se caso estão e dentro do horário permitido na convenção do condomínio, infelizmente nada a fazer.
Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com