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Saiba mais ×Seguinte, galera. Estou me mudando para um condomínio que, há pouco, decidiu que novos cachorros serão proibidos. Eles podem fazer isso? Esta é a primeira questão. A segunda: o apartamento é da minha família há cerca de 10 anos e eu mesmo já morei lá, mas sem o cachorro. Meu cachorro se enquadra no grupo de antigo, considerando que sou um condômino há tanto tempo? Caso as respostas sejam negativas, o que posso fazer? Agradeço desde já.
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Ordenar:
Não não pode ser negado um morador ter um animal (cão) desde que ele não ofereça perigo a segurança interna.
Questione onde esta escrito esta proibição e se ela esta de acordo com as leis vigentes.
Se disserem que sim, solicite informar qual é a lei que proíbe de se ter um cão no apto.
No mais é levar o animal ao apto. e e se houver problemas, entrar na justiça comum contra o condomínio.
Harold
Tiago,
Não há lei que proíba, como também, que permita. O problema dos criadores de animais, é que eles são dominados pelo animal. Deixam, principalmente o cachorro, fazer o que quer. Certo dia, um morador do nosso condomínio, passeando e sendo levado pelo seu cão de grande porte, parou junto a um balanço do parque infantil e esperou o cachorro fazer xixi no assento do balanço. Mais tarde, as crianças estavam brincando, sentadas no banco que o cachorro urinou. Esse é o problema de animais em apartamento, com donos irresponsáveis e piores do que o próprio animal!
Att,
Tiago seu cachorro não tem que se enquadrar em absolutamente nada; entre a acabou.
A única POSSÍVEL exceção, e ainda assim não seria certeza de vitória do condomínio, seria se a sua convenção proibisse algumas raças específicas. Nesses casos a justiça talvez aceitasse a proibição.
Mas é um absurdo querer negar a novos condôminos um direito que os "mais velhos" têm. Assembleias não são soberanas, ok? Simples assim.
Peite-os e defenda o seu peludo, Boa sorte.
Proibição sem pé nem cabeça. O assunto é pacificado na justiça, se você entrar contra, ganha.
Tiago,
Você percebeu que seu problema indignou todos aqui? Eu também. No mínimo intrigante dar uma regra restritiva apenas para os novos moradores (incluo pessoas e animais).
Em nosso condomínio, temos a regra (Regulamento) que não pode residir animais de grande porte.
Como isto é citado no seu Regulamento? E você pode transcrever para nós como foi deliberado isto na ata da sua assembleia?
Agradeço às respostas, galera, mas a situação já foi contornada. Voltei a conversar com o pessoal do condomínio e eles liberaram.
Na verdade, na primeira vez só dei uma sondada pra ver qual era a opinião sobre cachorros e me informaram isto, que recentemente haviam decidido que novos não poderiam entrar. Mas depois conversei com uma pessoa do prédio que conhecia e aí foi mais tranquilo. Mas em nenhum momento houve uma imposição ou falta de educação da galera cmgo. Só queria saber quais seriam os passos a tomar, caso a conversa não fosse suficiente. Mas acabou sendo, então tá tranquilo. Valeu, galera.
Tiago. já tem decisão do stj. condenando os condomínios que proíbem animais em condomínio.